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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 62
PORTARIA SERES/MEC Nº 378, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 378, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 64/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.031154/2023-43, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a FACULDADE PORTO DAS ÁGUAS - FAPAG (cód. e-MEC nº 4674), mantida pela JBF Educacional EIRELI (cód. e-MEC nº 18325), inscrita no CNPJ sob o nº 34.689.407/0001-90, situada à Rodovia SC 412 Km 02, nº 1499 - 605 - H - Bairro: Perequê 88210-000 - Porto Belo/SC, nos termos da alínea "d" do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora JBF Educacional EIRELI (cód. 18325), inscrita no CNPJ sob o nº 34.689.407/0001-90, de protocolar novos processos de credenciamento pelo prazo de dois anos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 95, de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2026;
Art. 4º Fica obrigada a referida mantenedora, na pessoa de seu representante legal:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar à Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup/Seres-MEC) sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados ao Censo da Educação Superior, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a preservar as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como promover a entrega desses documentos aos respectivos estudantes;
IV - a promover os meios necessários para a guarda e gestão do acervo acadêmico, devendo manter atualizadas, junto ao MEC, as informações sobre localização do acervo acadêmico físico e digital e quanto à responsabilidade pela emissão de documentos acadêmicos.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a mantenedora deverá encaminhar a esta Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade Porto das Águas - FAPAG (cód. e-MEC nº 4674), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 5º Fica obrigada a mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pelo acervo e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à Disup/Seres os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 6º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - informar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art. 7º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.031154/2023-43.
MARTA ABRAMO
