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DespachoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 139

DESPACHO Nº 546, DE 11 DE MAIO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

Texto integral

DESPACHO Nº 546, DE 11 DE MAIO DE 2026 PROCESSO 33910.019520/2025-49 O Coordenador da Coordenação da ANS no Mato Grosso - COANS/MT, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência: À operadora QSAÚDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.821.576/0001-80, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 128497/2025 na data de 30/04/2025, pela constatação da conduta prevista no artigo 101 da RN nº 489/2022, ao "Deixar de garantir benefício de acesso ou cobertura, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao procedimento COLONOSCOPIA COM BIÓPSIA E/OU CITOLOGIA, COM OU SEM DILATAÇÃO SEGMENTAR E COM SEDAÇÃO para a Beneficiária M.C.S.S. (CPF 12x.xxx.xxx-62), no município de SÃO PAULO - SP, conforme NIP - Notificação de Intermediação Preliminar enviada em 16/05/2023", infringindo o seguinte dispositivo legal: artigo 12, inciso I, da Lei n. 9656/1998 c/c o anexo I, da RN ANS 465/2021 e artigo 3º, inciso XI, da RN ANS 566/2022, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31 e 33 da RN nº 483/22, no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados da coordenação da ANS (COANS) que proferiu a autuação, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.ans.gov.br/ans-digital. Alberto Tavares Neto