Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 139
RESOLUÇÃO-RE nº 3.043, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.043, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.528, de 25 de Junho de 2026, publicada no DOU nº 118, de 26 de Junho de 2026, Seção 1, pág. 115, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
Empresa: REVIA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. - CNPJ: 61.734.648/0001-86.
Produto - (Lote): PLATAFORMA "VOY" DE SAÚDE E EMAGRECIMENTO();
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 0777281/26-5
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que, em sua configuração atual, a plataforma Voy não se caracteriza como software como dispositivo médico (Software as a Medical Device - SaMD), não está sujeita às disposições estabelecidas nas Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC nº 751/2022 e nº 657/2022 e, portanto, não é passível de regularização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
