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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 139

RESOLUÇÃO-RE nº 3.043, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.043, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.528, de 25 de Junho de 2026, publicada no DOU nº 118, de 26 de Junho de 2026, Seção 1, pág. 115, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO Empresa: REVIA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. - CNPJ: 61.734.648/0001-86. Produto - (Lote): PLATAFORMA "VOY" DE SAÚDE E EMAGRECIMENTO(); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0777281/26-5 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que, em sua configuração atual, a plataforma Voy não se caracteriza como software como dispositivo médico (Software as a Medical Device - SaMD), não está sujeita às disposições estabelecidas nas Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC nº 751/2022 e nº 657/2022 e, portanto, não é passível de regularização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.