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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 134

Portaria GM/MS Nº 12.057, DE 3 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.057, DE 3 DE agosto DE 2026 Altera a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que institui o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A. .............................................................................................................................. .................................................................................................................................................. I - comprovar o recebimento, a instalação física e a efetiva disponibilização dos equipamentos para uso como infraestrutura de tecnologia de sala de telessaúde em Unidade Básica de Saúde - UBS, inclusive mediante registro fotográfico, conforme orientações do Ministério da Saúde constantes de manual disponibilizado em seu sítio eletrônico, no prazo máximo de cento e vinte dias, contado da data de recebimento dos equipamentos pela Secretaria Municipal de Saúde ou da publicação desta Portaria, o que ocorrer por último; II - preencher e assinar o termo de doação com encargos, disponibilizado pelo Ministério da Saúde em site eletrônico, no prazo máximo de cento e vinte dias, contado da data de recebimento dos equipamentos pela Secretaria Municipal de Saúde ou da publicação desta Portaria, o que ocorrer por último; ......................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA