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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 134
DELIBERAÇÃO Nº 3, de 21 de julho de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência de Recursos e Apoio Técnico
Texto integral
DELIBERAÇÃO Nº 3, de 21 de julho de 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.003791/2026-61, e após apresentação de recurso pelo fiscalizado, decide:
I - Por conhecer os Embargos de Declaração, uma vez que tempestivos, para, no mérito, negar-lhe provimento, por vislumbrar, na espécie, a inexistência de vícios de omissão a serem sanados na decisão embargada; e
II - Em consequência, manter na íntegra, os termos da decisão recursal exarada por meio da Deliberação PAS nº 10/2026/GRAT/SFC (SEI nº 2795944), com a aplicação de penalidade no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em desfavor da MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO (CH001016), pelo cometimento da infração tipificada no art. 30, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62, de 1º de dezembro de 2021.
Monique Del Giudice de Andrada
