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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 77

Resolução

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria

Texto integral

XII - prospectar instituições estrangeiras com potencial interesse em firmar parcerias e convênios com o IFMT; XIII - promover a troca de informações com instituições educacionais estrangeiras e organismos internacionais; XIV - acompanhar e monitorar projetos, cooperações e parcerias internacionais desenvolvidos no âmbito do IFMT, voltados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e ao empreendedorismo; XV - apoiar e fomentar a participação do IFMT em projetos e programas internacionais com alocação de recursos, bem como divulgar à comunidade institucional oportunidades de financiamento externo destinadas a atividades de pesquisa, inovação, capacitação e eventos acadêmicos; XVI - apoiar o desenvolvimento de projetos em parceria com agências e órgãos de fomento nacionais e internacionais, com vistas à captação de recursos para ações institucionais; XVII - promover e participar de eventos e seminários internacionais, incentivando a realização de visitas técnicas a instituições estrangeiras; XVIII - divulgar à comunidade institucional oportunidades acadêmicas internacionais, incluindo acordos de cooperação, programas de intercâmbio, cursos, estágios, bolsas de estudo e demais iniciativas promovidas por instituições estrangeiras ou organismos internacionais; XIX - promover, articular e apoiar programas de mobilidade acadêmica internacional e intercâmbios institucionais, envolvendo a participação de docentes, discentes e técnicos administrativos do IFMT em instituições estrangeiras, bem como a recepção de estudantes, docentes e pesquisadores estrangeiros no âmbito da instituição; XX - elaborar, implementar e monitorar o planejamento estratégico da internacionalização no IFMT, definindo diretrizes, metas e indicadores institucionais para o desenvolvimento das ações na área; XXI - acompanhar e avaliar as ações de internacionalização desenvolvidas no IFMT, por meio da elaboração de relatórios, análise de indicadores e implementação de mecanismos institucionais de monitoramento; XXII - coordenar e orientar as atividades dos Embaixadores de Relações Internacionais nos campi e nos campi avançados do IFMT; XXIII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações deste Escritório; XXIV - colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas Anual do IFMT; XXV - representar institucionalmente o IFMT junto a redes, fóruns, organismos e iniciativas nacionais e internacionais relacionadas à internacionalização da educação, à cooperação acadêmica e ao desenvolvimento científico e tecnológico; XXVI - fomentar e apoiar iniciativas de internacionalização do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação no âmbito do IFMT, incentivando a integração de dimensões internacionais e interculturais nos processos formativos, nas atividades acadêmicas e nos projetos institucionais; XXVII - coordenar e apoiar as atividades do Centro de Orientação Educa onUSA sediado no IFMT, promovendo ações de orientação educacional e de divulgação de oportunidades de estudo nos Estados Unidos, em articulação com a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil e demais instituições parceiras; XXVIII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas (NR)." "Art. 97. O ESRI contará com, pelo menos, um representante em cada campus e campus avançado do IFMT, denominado Embaixador(a) de Relações Internacionais, responsável por apoiar, no âmbito da respectiva unidade, a implementação e a articulação das ações institucionais de internacionalização, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Escritório de Relações Internacionais. §1º O Embaixador de Relações Internacionais será designado por ato da Reitoria, preferencialmente entre servidores do quadro permanente do IFMT, mediante indicação da direção do respectivo campus e articulação com o Escritório de Relações Internacionais. §2º O Embaixador de Relações Internacionais atuará como ponto focal da internacionalização no campus, exercendo função de articulação entre o Escritório de Relações Internacionais e a comunidade acadêmica local, contribuindo para a disseminação da cultura de internacionalização, para o desenvolvimento de iniciativas de cooperação internacional e para o fortalecimento da inserção internacional do IFMT. §3º As atribuições e responsabilidades da função de Embaixador de Relações Internacionais serão exercidas sem prejuízo das funções habituais do servidor em sua unidade de lotação, não gerando direito à percepção de cargo de provimento em comissão ou função de confiança. (NR)." "Art. 98. Aos Embaixadores de Relações Internacionais compete: I - fomentar, no âmbito dos campi e dos campi avançados do IFMT, a cooperação internacional de natureza científica, tecnológica, acadêmica e cultural, apoiando, especialmente, discentes, docentes e técnicos administrativos; II - promover a sensibilização da comunidade acadêmica acerca da relevância da internacionalização e de seus bene cios para o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação; III - propor e apoiar a realização de iniciativas e atividades de internacionalização no âmbito do campus, em consonância com as diretrizes institucionais e em articulação com o ESRI; IV - divulgar à comunidade interna informações sobre oportunidades acadêmicas e culturais, de âmbito nacional e internacional; V - receber e encaminhar ao ESRI demandas externas relacionadas a propostas de cooperação internacional, em suas diversas modalidades, para articulação institucional e elaboração dos instrumentos de parceria; VI - apoiar, no âmbito do campus, a recepção e o acompanhamento de docentes, discentes, especialistas, técnicos estrangeiros e delegações de organizações internacionais em visita ao IFMT; VII - apoiar a integração e adaptação de estudantes internacionais em mobilidade acadêmica no IFMT, especialmente no contexto da unidade em que atuam; VIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem designadas pelo ESRI ou pela administração institucional (NR)". "Art. 99. A Diretoria Sistêmica de Planejamento e Relações Estratégicas (Dspre) é a unidade executiva responsável por gerenciar, coordenar e acompanhar as atividades de planejamento estratégico institucional, a gestão e o desenvolvimento de parcerias estratégicas com entes públicos e privados, bem como a articulação e o acompanhamento das atividades de estágio, de aprendizagem profissional e de inserção profissional, visando ao fortalecimento e ao desenvolvimento integrado da instituição. Art. 100. A Dspre tem por finalidade propor políticas e projetos estratégicos para o desenvolvimento institucional do IFMT; elaborar, supervisionar e propor alterações no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); coordenar e acompanhar as políticas de estágios, de aprendizagem profissional, de inserção profissional e de acompanhamento de egressos; além de gerenciar programas estratégicos e parcerias de interesse da instituição. Art. 101. Para o cumprimento de sua finalidade, a Dspre atuará em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, autárquica ou fundacional de todas as esferas de poder, bem como com empresas públicas ou privadas, mediante acordos, convênios e demais instrumentos de ajuste, visando à viabilização de estágios, de vagas de aprendizagem profissional, oportunidades de inserção profissional e do desenvolvimento de projetos institucionais. Art. 102. Para o atendimento das demandas existentes, incluindo as relacionadas à gestão de estágios, à aprendizagem profissional, ao fomento a projetos estratégicos e à inserção profissional, a Dspre poderá propor termos de parceria, acordos, convênios e demais instrumentos de ajuste a serem executados por meio de fundações de apoio ou outras instituições públicas e privadas. (NR)". "Art. 103. .................................................................... .............................................................................................................. VII - identificar e prospectar parcerias público-privadas que estejam em consonância com os objetivos institucionais e interesse público, inclusive para a viabilização de campos de estágio, de vagas de aprendizagem profissional e de oportunidades de inserção profissional; .................................................................................... XX - coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de estágio curricular obrigatório e não obrigatório no âmbito do IFMT, nos termos da legislação vigente; XXI - coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de aprendizagem profissional no âmbito do IFMT, incluindo a articulação institucional para a oferta de cursos e programas de aprendizagem, nos termos da legislação vigente; XXII - promover ações e programas voltados à inserção profissional de estudantes e ao acompanhamento de egressos, em articulação com os setores produtivos e as unidades da instituição; e XXIII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas." (NR) "Art. 162. O Polo de Inovação, vinculado à Reitoria, é a unidade destinada ao atendimento de demandas das cadeias produtivas por Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I e à formação profissional para os setores de base tecnológica. § 1º . O Polo de Inovação será dirigido por um Diretor-Geral nomeado pelo Reitor e a criação e o funcionamento estão condicionados à autorização do Ministro de Estado de Educação. § 2º . O funcionamento do Polo de Inovação será estabelecido por meio de Regimento Interno específico aprovado pelo Conselho Superior (NR)." "Art. 168. O Calendário Acadêmico de Referência é elaborado pela Pró-Reitoria de Ensino, submetido ao Codir para apreciação, e posteriormente, encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) para deliberação e homologação. § 1º O Calendário Acadêmico de Referência define as diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, além dos recessos e períodos de férias. § 2º Os campi e campi avançados podem adaptar o calendário de referência às suas especificidades locais, desde que respeitada a legislação vigente e garantido o cumprimento dos dias letivos obrigatórios. § 3º Programas e projetos de oferta especial, cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, projetos de pesquisa e extensão ou atividades de formação continuada que apresentem especificidades de oferta ou executados em parcerias poderão possuir calendários próprios, desde que previamente aprovados pelos órgãos colegiados competentes de cada campus ou pela Pró-Reitoria competente. (NR)" "Art. 179. A comunidade acadêmica do IFMT é composta pelas seguintes categorias: I - corpo discente, constituído pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos de todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pela instituição; II - corpo docente, constituído pelos servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e III - corpo técnico-administrativo, constituído pelos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE). Parágrafo único. Os servidores aposentados, bolsistas, os professores substitutos, estrangeiros e visitantes, bem como os prestadores de serviços terceirizados, colaboram com a comunidade acadêmica, mas não compõem o quadro de servidores efetivos para fins de representação institucional e processos eleitorais previstos em regulamento próprio. (NR)" "Art. 183. Em observância às Leis nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, e nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, a representação discente no IFMT poderá se organizar por meio das seguintes entidades: I - Diretório Central dos Estudantes (DCE), como entidade de representação geral de todos os estudantes da instituição, independentemente da modalidade de ensino; II - Diretórios Acadêmicos (DAs) ou Centros Acadêmicos (CAs), como associações de representação dos estudantes de cursos superiores, no âmbito de cada campus e do Centro de Referência em Educação a Distância (Cread); e III - Grêmios Estudantis, como associações de representação dos estudantes de nível médio e técnico, no âmbito de cada campus e dos polos da Educação a Distância. Parágrafo único. A comunidade discente poderá organizar-se, ainda, em Ligas Acadêmicas ou Estudantis, caracterizadas como coletivos de caráter eminentemente acadêmico, científico, cultural ou social, voltadas ao aprofundamento de estudos, projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão, cujas diretrizes de criação e funcionamento serão regulamentadas em edital ou normativa própria estabelecida pelo Conselho de Ensino, de Pesquisa e Extensão (Consepe) ou pela Direção Geral de cada Campus. (NR)" "Art. 185. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFMT, regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional, de gestão e de desenvolvimento institucional. § 1º É assegurado aos servidores técnico-administrativos o direito de propor, coordenar, colaborar e participar ativamente de projetos e atividades de pesquisa, extensão e inovação em consonância com os limites e condições estabelecidos na legislação vigente. § 2º É assegurado o respeito mútuo e a igualdade de tratamento e dignidade profissional entre os servidores técnico-administrativos e docentes, bem como em relação aos próprios pares, sendo vedada qualquer forma de distinção, hierarquização acadêmica ou discriminação baseada na natureza do cargo ocupado ou titulação acadêmica, respeitadas as atribuições legais, competências e prerrogativas de cada cargo previstas na legislação federal. (NR)" "Art. 187. É assegurado aos servidores técnico-administrativos o direito de participação, em igual de condições e com direito a voz e voto, nos colegiados, comissões e órgãos de representação da instituição, quando eleitos ou indicados por seus pares, respeitadas as paridades previstas na legislação vigente. (NR)" "Art. 188. O corpo docente do IFMT é constituído por: I - docentes do quadro permanente, integrantes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT); e II - docentes temporários, contratados sob a forma de professores substitutos ou visitantes, nos termos da legislação federal vigente. § 1º Os integrantes do corpo docente atuam no desenvolvimento das atividades finalísticas de ensino, pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação, em regime de mútua colaboração com o corpo técnico administrativo e o corpo discente. § 2º Aplica-se ao corpo docente o princípio do respeito mútuo e da igualdade de tratamento e dignidade profissional, cabendo-lhes zelar pela eliminação de qualquer forma de distinção, hierarquização acadêmica ou discriminação em relação aos servidores técnicos administrativos, colaboradores e aos próprios pares, respeitadas as atribuições legais, competências e prerrogativas de cada cargo previstas na legislação federal. (NR)" Art. 2º. O Anexo da Resolução n. 70, de 8 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: CAPÍTULO IV DO CONSELHO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Seção I Da natureza e das competências Art. 21-A. O Conselho de Inovação e Tecnologia (Contec) é o órgão colegiado consultivo e propositivo, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e ao Polo de Inovação, responsável por formular, acompanhar e avaliar a Política de Inovação da instituição e promover a integração da ciência produzida na instituição com as demandas tecnológicas e sociais do Estado de Mato Grosso, zelando pela transferência de conhecimento e pelo desenvolvimento sustentável regional. §1º. O Contec atua como elo estratégico entre a gestão do IFMT, seus Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), o Polo de Inovação e a sociedade, compreendendo o setor produtivo, órgãos governamentais e o terceiro setor. §2º. O Contec será composto pelos seguintes membros: I.O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; II.O Diretor do Polo de Inovação; III.O Diretor Sistêmico de Tecnologia da Informação; IV.O responsável pela Agência de Inovação ou pelos representantes dos Núcleo de Inovação Tecnológica devidamente instituído; V.03 (três) representantes do Colégio de Dirigentes; VI.01 (um) representante externo de entidades representativas do setor produtivo ou órgãos de fomento à pesquisa e inovação (tais como: FIEMT, SEBRAE, FAPEMAT e outros); VII.02 (dois) representantes do corpo discente; VIII.02 (dois) representantes do corpo docente; e IX.02 (dois) representantes do corpo técnico administrativo em educação. §3º. A Presidência do Contec será exercida, alternadamente, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou pelo Diretor do Polo de Inovação, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução nos termos do regulamento interno do Conselho. Art. 21-B. Os membros do Conselho de Inovação e Tecnologia serão designados por Portaria do Reitor, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 21-C. Compete ao Conselho de Inovação e Tecnologia: I. Assessorar na elaboração, revisão, monitoramento e zelo pelo alinhamento das atividades institucionais com a Política de Inovação do IFMT, propondo as atualizações normativas necessárias; II. Propor diretrizes para a gestão da Propriedade Intelectual e para a transferência de tecnologia desenvolvida no âmbito da Instituição; III. Manifestar-se sobre a criação, o credenciamento, dissolução e o acompanhamento de Polos de Inovação e Incubadoras de Empresas no âmbito da instituição; IV. Estimular a integração entre os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e as unidades produtivas regionais; V. Propor normas e critérios para o compartilhamento de laboratórios, equipamentos e infraestrutura do IFMT com entidades externas, visando atividades de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação); VI. Promover ações de incentivo ao empreendedorismo inovador, visando a formação de startups e spin-offs acadêmicas; VII. Emitir parecer técnico e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as propostas de transferência de tecnologia, cessão, doação ou comercialização de ativos intangíveis do IFMT; VIII. Emitir parecer sobre a concessão ou prorrogação de licença para afastamento de servidor para constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação; IX. Validar os valores correspondentes ao ressarcimento pelo uso de instalações, serviços, pessoal e imagens do IFMT, definidos pelo Polo de Inovação, referentes a PD&I; X. Decidir acerca das situações omissas, não previstas na Política de Inovação do IFMT, resguardadas as competências do Conselho Superior; XI. Propor ao Conselho Superior a definição de ao menos uma base de competência tecnológica do Polo de Inovação, bem como a supressão ou acréscimo de novas bases; XII. Apreciar e emitir parecer técnico sobre o Plano de Trabalho Anual e o Relatório de Gestão do Polo de Inovação antes de sua submissão ao Conselho Superior; XIII. Avaliar periodicamente a aderência dos projetos de PD&I executados pelo Polo de Inovação às demandas estratégicas dos setores produtivos locais e nacionais; XIV. Propor diretrizes para a oferta e expansão de atividades de Prestação de Serviços Tecnológicos (consultorias, ensaios e estudos) voltadas ao ambiente produtivo; XV. Acompanhar o cumprimento das metas contratuais e dos requisitos institucionais necessários para a manutenção do credenciamento do Polo de Inovação junto à EMBRAPII e agências de fomento; XVI. Deliberar sobre propostas de acordos de cooperação técnica e parcerias estratégicas internacionais e nacionais voltadas à captação de recursos para o Polo; e XVII. Realizar outras atribuições correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Reitor ou Conselho Superior do IFMT. Art. 162-A. O Polo de Inovação deverá submeter anualmente à apreciação do Conselho Superior: I - plano de ação para o ano corrente ou subsequente, que descreva o escopo de sua atuação, o cronograma, os mecanismos de prospecção e execução de projetos, a dimensão educacional dos projetos, as atividades e metas a serem alcançadas, os indicadores de acompanhamento e a forma de apresentação de seus resultados à sociedade; e II - relatório de execução do plano de ação do ano anterior. Parágrafo único. Após a apreciação pelo Conselho Superior, o Plano de Ação e o Relatório de Execução deverão ser enviados à Setec/MEC, para fins de acompanhamento da sua implementação, observados os seguintes prazos: a) até 31 de março, para o plano de ação do ano corrente; e b) até 30 de abril, para o relatório de execução do plano de ação do ano anterior. Art. 162-B. O Polo de Inovação deverá se dedicar prioritariamente às seguintes atividades finalísticas: I - pesquisa aplicada; II - desenvolvimento tecnológico; III - prestação de serviços tecnológicos; e IV - formação profissional para atividades produtivas de base tecnológica. § 1º Na oferta de ações formativas relacionadas à sua competência tecnológica, o Polo de Inovação deve atuar em articulação com as demais unidades da instituição a que pertence, devendo as matrículas serem registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec pela unidade responsável pela certificação do estudante. §2º As competências de prospecção, captação e gestão de recursos financeiros extra orçamentários deverão ser desenvolvidas no âmbito do Polo de Inovação, conforme legislação vigente e em conformidade com o seu regimento interno. Art. 162-C. O Polo de Inovação deverá promover: I - a participação de estudantes nas atividades do Polo de Inovação, garantindo-se a observância da dimensão educacional dos seus projetos, em consonância com a tríade ensino, pesquisa e extensão tecnológica; e II - o exercício de atividades de forma inovadora, incluindo os aspectos relativos à gestão e às atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma a fomentar a cultura da inovação e do empreendedorismo no IFMT, bem como nas cadeias produtivas com as quais se relacionam. Art. 162-D. Poderão ser nomeados como Diretor do Polo de Inovação os servidores ocupantes de cargos efetivos do serviço público federal que possuam: I - cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal; II - título de mestre; III - notório conhecimento na área de competência tecnológica do Polo de Inovação; IV - experiência gerencial envolvendo atividades de relacionamento com organizações do setor produtivo e órgãos de fomento públicos ou privados; e V - dois anos de exercício em cargo ou função de gestão em instituições da administração pública ou na gestão de projetos de PD&I. Art. 162-E. O Polo de Inovação atuará como a estrutura institucional permanente de suporte ao desenvolvimento tecnológico, podendo ser credenciado como Unidade EMBRAPII para a execução de projetos financiados pela Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial. Parágrafo único. O Polo de Inovação priorizará a execução de projetos de pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico que visem à elevação do nível de maturidade tecnológica (Technology Readiness Level - TRL) de processos, produtos ou serviços, observando os padrões internacionais de escala de prontidão tecnológica, especialmente aqueles requeridos pelos órgãos e redes de fomento e inovação para os quais o Pólo estiver credenciado. Art. 3º. Ficam revogados os arts. 41, 44-A, 44-B, Subseção VI e o Art. 116-A e seu parágrafo único do Regimento Geral, aprovado pela Resolução n. 94, de 13 de dezembro de 2024. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Julio César dos Santos