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ResoluçãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 75

RESOLUÇÃO CONSUP Nº 55, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria

Texto integral

RESOLUÇÃO CONSUP Nº 55, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 17.04.2025, publicado no D.O.U. de 17.04.2025, Edição 74-A, Seção 2 - Extra A, e tendo em vista o art. 18 do Regimento Interno do CONSUP, aprovado pela Resolução Consup nº 130 de 2022, o Processo 23188.005352.2025-72 e a decisão da 73ª Reunião Ordinária deste Conselho, realizada no dia 30 de julho de 2026; resolve: Art. 1º. Os artigos 5º, 34, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 58, 63, 68, 71, 74, 76, 79, 86,95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 162, 168, 179, 183, 185, 187 e 188 do Anexo da Resolução CONSUP n° 70, de 8 de agosto de 2022, que trata do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º A estrutura organizacional do IFMT compreende: I. Órgãos colegiados a. Conselho Superior (Consup); b. Colégio de Dirigentes (Codir); c. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe); e d. Conselho de Inovação e Tecnologia (Contec) II. Órgãos Executivos: a. Reitoria; 1. Reitor; 1.1. Gabinete do Reitor; 1.2. Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos; 1.3. Diretoria de Implantação de Campus; 2. Pró-Reitorias: 2.1. Pró-Reitoria de Ensino (Proen); 2.2. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propes); 2.3. Pró-Reitoria de Extensão (Proex); 2.4. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas); e 2.5. Pró-Reitoria de Administração (Proad). 3. Unidades sistêmicas e especializadas 3.1. Diretorias Sistêmicas; e 3.2. Escritórios. 4. Auditoria interna; 5. Corregedoria; 6. Ouvidoria; 7. Procuradoria Federal Especializada junto ao IFMT; 8. Comissões Especiais ou Permanentes: 8.1. Comissão de ética pública; 8.2. Comissão permanente de pessoal docente (CPPD); e 8.3. Comissão interna de supervisão (CIS); 9. Centro de Referência em Educação a Distância (CREaD). b. Unidades descentralizadas: 1. Campus: a) Diretoria-Geral; b) Diretoria ou Departamento; c) Órgãos colegiados; d) Comissões Especiais ou Permanentes; 2. Polo de Inovação; e 3. Polo de Educação a Distância. c. Campus Avançado: 1. Diretoria-Geral; 2. Diretoria, Departamento ou Coordenação; 3. Órgãos colegiados; e 4. Comissões Especiais ou Permanentes. d. Polo de Inovação. III. Órgãos consultivos especializados: a. Comitê de Ensino; b. Comitê de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; c. Comitê de Extensão; d. Comitê de Administração; e. Comitê de Governança Digital; e f. Comitê de Segurança da Informação. IV. Órgãos complementares: a. Comitê de ética no uso de animais; e b. Comitê de ética em pesquisa com seres humanos." (NR) "Art. 34. A Reitoria compreende: I.Reitor: a.Gabinete Executivo do Reitor; a.1. Secretaria do Gabinete; e a.2. Departamento de Comunicação Social. b. Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos; e c. Diretoria de Implantação de Campus. d.Pró-Reitorias: d.1.Pró-Reitoria de Ensino (Proen); d.2.Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propes); d.3.Pró-Reitoria de Extensão (Proex); d.4.Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas); e d.5.Pró-Reitoria de Administração (Proad). e.Unidades sistêmicas e especializadas: e.1.Diretorias Sistêmicas; e e.2.Escritórios. f.Auditoria interna; g.Corregedoria; h.Ouvidoria: h.1.Serviço de informação ao cidadão (SIC). i.Procuradoria Federal Especializada junto ao IFMT; j.Comissões Especiais ou Permanentes: j.1.Comissão de ética pública; j.2.Comissão permanente de pessoal docente; j.3.Comissão interna de supervisão; e j.4. Outras Comissões e comitês específicos. k.Centro de Referência em Educação a Distância (CREaD); e l.Polos de inovação." (NR) "Art. 38. O Gabinete Executivo do Reitor é a unidade organizacional de assessoria imediata, articulação e suporte político, administrativo e estratégico ao Reitor, atuando como canal de integração e articulação sistemática entre as Pró-Reitorias, os Campi e demais unidades da Instituição, além de atuar no relacionamento e na interlocução institucional com a comunidade e entidade externas (NR)." "Art. 39. Compete ao Gabinete Executivo do Reitor: ...........................................................................(NR)" "Seção III Da Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos "Art. 40. A Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos é responsável por planejar, coordenar e fortalecer as ações de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos do IFMT, promovendo a articulação entre os órgãos integrantes do Sistema de Integridade Institucional e apoiando a alta administração na gestão estratégica e na melhoria contínua dos processos institucionais. Parágrafo único. Esta Diretoria atua como unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sitai), cabendo ao seu titular o exercício das atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do IFMT. (NR)" "Art. 41. A Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos compete: I - planejar, coordenar, implementar e avaliar as políticas de governança, integridade, gestão de riscos, controles internos e compliance no âmbito do IFMT; II - coordenar o Programa de Integridade, a Política de Gestão de Riscos e demais instrumentos institucionais relacionados à sua área de atuação; III - promover a cultura de governança, ética, integridade, transparência, gestão de riscos e controles internos, por meio de ações de orientação, capacitação e disseminação de boas práticas; IV - articular, coordenar e acompanhar a atuação dos órgãos e unidades responsáveis pelas funções de integridade, governança e gestão de riscos, incluindo Ouvidoria, Corregedoria e demais unidades correlatas, respeitadas suas competências legais e autonomia técnica; V - assessorar a Alta Administração na formulação de estratégias, diretrizes e decisões relacionadas à governança, integridade e gestão de riscos; VI - elaborar, propor, revisar e acompanhar normas, políticas, planos, procedimentos, indicadores e relatórios relacionados às suas competências; VII - gerenciar e acompanhar a implementação das recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo, no âmbito de sua competência; VIII - monitorar a maturidade institucional em governança, integridade e gestão de riscos, propondo ações de melhoria continua dos processos e controles; IX - promover a integração entre as unidades administrativas visando ao fortalecimento da governança institucional, da prevenção de irregularidades e da gestão de riscos; X - exercer as competências previstas no art. 8º do Decreto n. 11.529, de 16 de maio de 2023; e X - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou previstas na legislação e nos atos normativos do IFMT (NR)" "Seção IV Da Diretoria de Implantação de Campus Art. 42. A Diretoria de Implantação de Campus é a unidade responsável pela articulação, pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento do processo de transição e instalação de um novo Campus no IFMT, em fase de autorização de funcionamento junto ao Ministério da Educação. Parágrafo único. Compete à Diretoria de Implantação de Campus: I - Coordenar os estudos de viabilidade técnica, orçamentária, demográfica e socioeconômica da nova unidade; II - Articular-se com a Pró-Reitoria de Administração para acompanhar o planejamento arquitetônico, as obras, as reformas e a adequação física das novas instalações; III - Planejar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a alocação inicial de pessoal (docentes e técnico-administra vos), a oferta de cursos e a infraestrutura acadêmica básica (laboratórios e bibliotecas); IV - Intermediar as relações com os governos locais (municipais e estaduais) e a sociedade civil para a obtenção de terrenos, doações, termos de cooperação e licenças necessárias à instalação e regularização do campus; V- promover a interlocução com o setor produtivo e a comunidade regional para identificar as demandas socioeconômicas locais e apoiar a definição dos eixos tecnológicos e cursos a serem ofertados; VI - Apoiar a gestão temporária na estruturação dos primeiros processos administrativos, pedagógicos e de governança local; VII - Desenvolver, gerenciar e monitorar o cronograma físico-financeiro de implantação, reportando os avanços diretamente ao Reitor; VIII - Coordenar o processo de transição oficial da fase de implantação para a fase de funcionamento regular; e IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou previstas na legislação e nos atos norma vos do IFMT (NR)" "Seção V Do Departamento de Comunicação Social Art. 43................................................................. (NR)" "Art. 47. A Pró-Reitoria de Ensino compreende: I - Diretoria de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; II- Diretoria de Graduação; III - Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções; a) Coordenação de Política e Ingresso; e b) Coordenação de Logística e Processamento. IV - Departamento de Supervisão e Acompanhamento da Avaliação da Educação; V - Coordenação de Suporte ao Registro e Sistemas Acadêmicos; e VI - Coordenação de Bibliotecas e Periódicos; Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino conta com o Comitê de Ensino (CEN) como instância de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento estratégico destinado a apoiar a articulação e o desenvolvimento das políticas de ensino da instituição (NR)." "Art. 58. O Comitê de Ensino (CEN) é composto por titulares das seguintes unidades organizacionais: I. Titular da Pró-Reitoria de Ensino, que o presidirá; II. Diretoria de Graduação; III. Diretoria de Educação Técnica de Nível Médio; IV. Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções; V. Diretoria de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades; VI. Centro de Referência em Educação a Distância (CREaD); VII. Departamento de Regulação, Supervisão e Acompanhamento da Avaliação de Cursos; VIII. Coordenação de Suporte Acadêmico e Registro de Diplomas; IX. Coordenação de Suporte ao Registro e Sistemas Acadêmicos; X. Coordenação de Bibliotecas e Periódicos; XI. Departamento de Inserção Profissional e Egressos e XII. Direções de Ensino ou de setores equivalentes dos Campi e Campi Avançados que integram o IFMT. Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento legal, as pessoas titulares de que trata este artigo serão representadas por suas substituições oficiais (NR)". "Art. 63. A Pró-Reitoria de Extensão compreende: I - Diretoria de Relações Interinstitucionais e Comunitárias Populares; e II - Departamento de Cultura, Desporto e Lazer. Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Extensão conta com o Comitê de Extensão como instância de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento estratégico destinado a apoiar a articulação e o desenvolvimento das políticas de extensão da instituição (NR)." "Art. 68. O Comitê de Extensão (Coex) é composto por titulares das seguintes unidades organizacionais: I. Pró-Reitoria de Extensão, na condição de presidência; II. Diretoria de Relações Interinstitucionais e Comunitárias Populares; III. Departamento de Cultura, Desporto e Lazer; IV. Coordenações de Extensão ou de setores equivalentes dos Campi e Campi Avançados que integram o IFMT; e V. Coordenações de Programas e Projetos de Extensão. Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento legal, as pessoas titulares de que trata este artigo serão representadas por suas substituições oficiais (NR)." "Art. 71. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação compreende: I - Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e II - Agência de Inovação. §1º. O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) a que tratam as Leis n. 10.973, de 2004 e 13.243, de 2016 e demais norma vos legais que referem-se à proteção da propriedade intelectual, direitos autorais e demais proteção sui generis, serão representados pela Agência de Inovação. §2º. A Pró-Reitoria de Extensão conta com o Comitê de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (CPPI) como instância de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento estratégico destinado a apoiar a articulação e o desenvolvimento das políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação da instituição. (NR)." "Art. 74. São competências da Agência de Inovação, dentre outras: I - zelar pela manutenção e atualização da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia ou cessão de direitos; II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições constantes na Lei n.10.973, de 2004; III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei n. 10.973, de 2004; IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual; VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição; VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação do IFMT; VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo IFMT; IX - promover, estimular e acompanhar o relacionamento do IFMT com empresas e com o ecossistema de inovação, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º da Lei nº 10.973, de 2004, atuando em conjunto com o Polo de Inovação na articulação de demandas tecnológicas do setor produtivo; X - negociar e gerir, em conjunto com o Polo de Inovação, os acordos de transferência de tecnologia do IFMT, inclusive as soluções tecnológicas e patentes geradas no âmbito dos projetos desenvolvidos pelo Polo de Inovação; XI - atuar em estreita cooperação com o Polo de Inovação do IFMT na prospecção de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e parcerias com o setor industrial, apoiando os processos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia decorrentes destas ações; XII - elaborar e transmitir as informações relativas à política de propriedade intelectual e inovação do IFMT aos órgãos governamentais competentes, em conformidade com as exigências legais vigentes e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) em conformidade com o § 4º do art. 6º, § 8º do art. 8º e art. 17 do Decreto n. 9.283, de 2018; XIII - manter, em conjunto com o Polo de Inovação, o inventário atualizado das criações, patentes, marcas, softwares e demais a vos de propriedade intelectual da instituição, bem como promover a sua divulgação e vitrine tecnológica; XVII - prestar apoio técnico aos pesquisadores na elaboração e submissão de projetos voltados à captação de recursos em editais de fomento à pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação; XVIII - regulamentar, orientar e acompanhar a prestação de serviços tecnológicos, de pesquisa e a partilha de laboratórios com o setor produtivo e demais entidades públicas e privadas, em consonância com as diretrizes institucionais; XIX - processar e gerenciar a distribuição dos ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial de direitos de propriedade intelectual entre o IFMT e os inventores associados, conforme regulamentação interna; e XX - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou que lhe tenham sido atribuídas. (NR)" "Art. 76. O CPPI é composto por titulares das seguintes unidades organizacionais: I. Pró-Reitoria de Extensão, na condição de presidência; II. Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação; III. Polo de Inovação; IV. Agência de Inovação; V. Coordenações de Pesquisa ou de setores equivalentes dos Campi e Campi Avançados; VI. Coordenações de Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu; e VII. Gestores de Programas e Projetos de Pesquisa e Inovação. Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento legal, as pessoas titulares de que trata este artigo serão representadas por suas substituições oficiais (NR)". "Art. 79. A Pró-Reitoria de Administração compreende: I - Diretoria de Administração (DAdm); II - Diretoria de Infraestrutura (DInfra); e III - Diretoria de Orçamento (DOrc). a. Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Administração conta com o Comitê de Administração (CAD) como instância de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento estratégico destinado a apoiar a articulação e o desenvolvimento das políticas na área de administração e orçamento institucionais (NR)." "Art. 86. O CAD é composto por titulares das seguintes unidades organizacionais: I. Pró-Reitoria de Administração, na condição de presidência; II. Diretoria de Administração; III. Diretoria de Infraestrutura; e IV. Diretores de Administração ou de setores equivalentes dos Campi e Campi Avançados; Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento legal, as pessoas titulares de que trata este ar go serão representadas por suas substituições oficiais (NR)". "Art. 95. O Escritório de Relações Internacionais constitui a unidade executiva, de atuação sistêmica, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação institucional de ações, projetos e atividades relacionadas às relações internacionais da instituição. Parágrafo único. Fica autorizada a utilização da denominação "International Office" como unidade de representação internacional do IFMT (NR)." "Art. 96. Ao Escritório de Relações Internacionais (ESRI) compete: I - responder pelos contatos institucionais internacionais, bem como pelos acordos de cooperação e termos de parceria internacionais firmados pelo IFMT, incluindo sua representação institucional e articulação com outras instituições; II - promover, coordenar e consolidar a política de internacionalização do IFMT como estratégia de crescimento institucional, de qualificação acadêmica e de fortalecimento da inserção internacional da instituição; III - promover a articulação institucional das ações de internacionalização no âmbito do IFMT, assegurando sua integração com as políticas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional; IV - promover o desenvolvimento e a consolidação do Centro de Idiomas do IFMT, incentivando e ampliando o estudo de idiomas no âmbito da instituição; V - fomentar, acompanhar e supervisionar o processo de aplicação de testes internacionais de proficiência em idiomas no âmbito do IFMT; VI - desenvolver ações em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, públicos ou privados, que contribuam para o fortalecimento do processo de internacionalização do IFMT; VII - assessorar a Reitoria nas questões inerentes às políticas e diretrizes da área de relações internacionais; VIII - promover e articular, em conjunto com os diversos setores do IFMT, ações de mobilidade acadêmica, intercâmbios, estágios internacionais e outras iniciativas de cooperação com instituições estrangeiras; IX - assessorar e prestar suporte aos campi e aos campi avançados do IFMT na implementação de ações relacionadas a termos de parceria e acordos de cooperação internacional; X - manter banco de dados atualizado com informações sobre instituições estrangeiras com acordos de cooperação e termos de parceria firmados com o IFMT; XI - avaliar, em conjunto com as áreas de interesse, propostas de projetos internacionais;