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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 134
Portaria GM/MS Nº 11.580, DE 15 DE junho DE 2026 (*)
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.580, DE 15 DE junho DE 2026 (*)
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h, Nova, Opção II, UPA Recanto das Emas) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção II, UPA Recanto das Emas), localizada no Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
GESTÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
OPÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL R$
NUP
DF
530000
BRASÍLIA
7078730
UPA RECANTO DAS EMAS
ESTADUAL
200192
NÃO
II
82.57 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO II
630.000,00
25000.116467/2024-87
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 111, de 17 de junho de 2026, Seção 1, página 432, com incorreção no Original.
