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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 14
PORTARIA MCID Nº 947, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 947, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;
II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e
III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
UF
MUNICÍPIO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH)
TIPO DE PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
CNPJ TOMADOR
NOME DO EMPREENDIMENTO
REFERÊNCIA
UNIDADES HABITACIONAIS
AUTORIZADAS
BA
Ribeira do Pombal
30ebd2eb-53af-447c-
89d5-54242cb78266
Construtora
08782693000123
08782693000123
RESIDENCIAL POMBAL IV
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
56
CE
Crato
b26ab513-c6ec-475c-
9cc7-9f3424071a05
Construtora
18236642000150
18236642000150
RESIDENCIAL DR DECIO TELES CARTAXO II
Portaria MCID nº 47, de 2025
(AGRAVAMENTO)
144
CE
Fortaleza
e0eb675f-4d16-4c1f-
81ee-2a1b67ef5e58
Construtora
01460907000104
01460907000104
RESIDENCIAL PAUPINA I
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
248
GO
Trindade
0a698694-a881-4d29-
a833-49899d1dbcaf
Construtora
22610612000139
22610612000139
VILA BELA II
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
192
MA
Santa Inês
11b47d48-b290-
4604-86c6-4c9122209bef
Construtora
08782693000123
08782693000123
RESIDENCIAL PRINCESA DO VALE I
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
144
MA
Santa Inês
90fed5f1-c11a-481a-
91e7-54a3a410f379
Construtora
08782693000123
08782693000123
RESIDENCIAL PRINCESA DO VALE II
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
56
PR
Lidianópolis
0a933960-99d5-47e7-
b2c4-ffcd971d2098
Ente Público
95680831000168
09480655000189
RESIDENCIAL NOVO LAR
Portaria MCID nº 47, de 2025
(AGRAVAMENTO)
50
RS
Roca Sales
0bd7939d-1e4d-46da-
a07b-c294da16f6c5
Construtora
20351636000195
20351636000195
CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO NATIVO
Portaria MCID nº 704, de 2024
48
SP
São Paulo
f6e59a75-85ea-42ff-
b278-1906d109bfe3
Construtora
24743492000254
24743492000173
LAGEADO 1
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
300
SP
São Paulo
58de1766-305e-4aab-
83bb-a97d05f2aacd
Construtora
24743492000254
24743492000173
LAGEADO 2
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
300
SP
São Paulo
05af7077-9c6a-49e3-
957a-85679ed56ca5
Construtora
24743492000254
24743492000173
LAGEADO 3
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
150
TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS
1.688
