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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 14

PORTARIA MCID Nº 947, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 947, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no: I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO UF MUNICÍPIO IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH) TIPO DE PROPONENTE CNPJ PROPONENTE CNPJ TOMADOR NOME DO EMPREENDIMENTO REFERÊNCIA UNIDADES HABITACIONAIS AUTORIZADAS BA Ribeira do Pombal 30ebd2eb-53af-447c- 89d5-54242cb78266 Construtora 08782693000123 08782693000123 RESIDENCIAL POMBAL IV inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 56 CE Crato b26ab513-c6ec-475c- 9cc7-9f3424071a05 Construtora 18236642000150 18236642000150 RESIDENCIAL DR DECIO TELES CARTAXO II Portaria MCID nº 47, de 2025 (AGRAVAMENTO) 144 CE Fortaleza e0eb675f-4d16-4c1f- 81ee-2a1b67ef5e58 Construtora 01460907000104 01460907000104 RESIDENCIAL PAUPINA I inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 248 GO Trindade 0a698694-a881-4d29- a833-49899d1dbcaf Construtora 22610612000139 22610612000139 VILA BELA II inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 192 MA Santa Inês 11b47d48-b290- 4604-86c6-4c9122209bef Construtora 08782693000123 08782693000123 RESIDENCIAL PRINCESA DO VALE I inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 144 MA Santa Inês 90fed5f1-c11a-481a- 91e7-54a3a410f379 Construtora 08782693000123 08782693000123 RESIDENCIAL PRINCESA DO VALE II inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 56 PR Lidianópolis 0a933960-99d5-47e7- b2c4-ffcd971d2098 Ente Público 95680831000168 09480655000189 RESIDENCIAL NOVO LAR Portaria MCID nº 47, de 2025 (AGRAVAMENTO) 50 RS Roca Sales 0bd7939d-1e4d-46da- a07b-c294da16f6c5 Construtora 20351636000195 20351636000195 CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO NATIVO Portaria MCID nº 704, de 2024 48 SP São Paulo f6e59a75-85ea-42ff- b278-1906d109bfe3 Construtora 24743492000254 24743492000173 LAGEADO 1 inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 300 SP São Paulo 58de1766-305e-4aab- 83bb-a97d05f2aacd Construtora 24743492000254 24743492000173 LAGEADO 2 inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 300 SP São Paulo 05af7077-9c6a-49e3- 957a-85679ed56ca5 Construtora 24743492000254 24743492000173 LAGEADO 3 inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 150 TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS 1.688