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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 28

Portaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

1.5.6 Os Fornecedores deverão registrar o uso dos Selos por meio do aplicativo 'Inmetro na Palma da Mão' - Versão Fornecedor, a partir de 01 de janeiro de 2027. Nota: A ausência de registro do uso dos Selos Inmetro na Palma da Mão poderá implicar a negativa de novas autorizações para aquisição de Selos, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis." (NR) Art. 6º A Portaria Inmetro nº 379, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16-A. A partir de 1º de julho de 2027, os fabricantes e importadores somente poderão fabricar e importar pneus novos em atendimento ao item 5.5 do Anexo V desta Portaria. Parágrafo único. A partir de 31 de julho de 2028, os fabricantes e importadores somente poderão comercializar para o mercado nacional pneus novos em atendimento ao item 5.5 do Anexo V desta Portaria. ................................................................ ANEXO V SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE / ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ................................................................