Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 28
Portaria
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo Fornecedor em https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas para selos.dconf@inmetro.gov.br.
1.5.1 O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento (adesivo permanente), abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura, umidade) e autodestrutível no caso da tentativa de remoção.
1.5.2 O Selo terá dimensão de 30 x 40 mm.
1.5.3 O tempo esperado de vida útil do Selo deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos.
1.5.4 O Selo de Identificação da Conformidade conterá os elementos de segurança:
a) elemento visível impresso que traz o logo do INMETRO ao olhar diretamente e "INMETRO" ao olhar angulado em 45 graus;
b) elemento visível impresso com tinta opticamente variável polarizável na forma do mapa do Brasil;
c) elemento invisível impresso sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV;
d) elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e não disponível comercialmente;
e) Código bidimensional (QR Code) impresso com tinta resistente à cópia autenticável por smartphone; e
f) Código alfa numérico, não sequencial, impresso para leitura humana contingencial à leitura do código bidimensional (QR Code).
1.5.5 Para panelas de pressão com revestimento antiaderente deve ser fixada a etiqueta que comprova a eficiência do revestimento juntamente com o Selo Inmetro na Palma da Mão da Figura 3, devendo o conjunto ser aposto no produto ou na sua embalagem na forma de adesivo, de forma clara, visível ao consumidor para sua decisão de compra, conforme Figura 4 a seguir.
