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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 28

Portaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo Fornecedor em https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas para selos.dconf@inmetro.gov.br. 1.5.1 O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento (adesivo permanente), abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura, umidade) e autodestrutível no caso da tentativa de remoção. 1.5.2 O Selo terá dimensão de 30 x 40 mm. 1.5.3 O tempo esperado de vida útil do Selo deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos. 1.5.4 O Selo de Identificação da Conformidade conterá os elementos de segurança: a) elemento visível impresso que traz o logo do INMETRO ao olhar diretamente e "INMETRO" ao olhar angulado em 45 graus; b) elemento visível impresso com tinta opticamente variável polarizável na forma do mapa do Brasil; c) elemento invisível impresso sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV; d) elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e não disponível comercialmente; e) Código bidimensional (QR Code) impresso com tinta resistente à cópia autenticável por smartphone; e f) Código alfa numérico, não sequencial, impresso para leitura humana contingencial à leitura do código bidimensional (QR Code). 1.5.5 Para panelas de pressão com revestimento antiaderente deve ser fixada a etiqueta que comprova a eficiência do revestimento juntamente com o Selo Inmetro na Palma da Mão da Figura 3, devendo o conjunto ser aposto no produto ou na sua embalagem na forma de adesivo, de forma clara, visível ao consumidor para sua decisão de compra, conforme Figura 4 a seguir.