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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 28

Portaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo Fornecedor em https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas para selos.dconf@inmetro.gov.br. 1.3 O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento (adesivo permanente), abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura, umidade) e autodestrutível no caso da tentativa de remoção. 1.4 O Selo terá dimensão de 30 x 40 mm. 1.5 O tempo esperado de vida útil do Selo deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos. 1.6 O Selo de Identificação da Conformidade conterá os elementos de segurança: a) elemento visível impresso que traz o logo do INMETRO ao olhar diretamente e "INMETRO" ao olhar angulado em 45 graus; b) elemento visível impresso com tinta opticamente variável polarizável na forma do mapa do Brasil; c) elemento invisível impresso sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV; d) elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e não disponível comercialmente; e) Código bidimensional (QR Code) impresso com tinta resistente à cópia autenticável por smartphone; e f) Código alfa numérico, não sequencial, impresso para leitura humana contingencial à leitura do código bidimensional (QR Code). 1.7 Os fornecedores deverão registrar o uso dos Selos de Identificação da Conformidade por meio do aplicativo 'Inmetro na Palma da Mão' - Versão Fornecedor, a partir de 01 de janeiro de 2027. Nota: A ausência de registro do uso dos Selos de Identificação da Conformidade poderá implicar a negativa de novas autorizações para aquisição de Selos, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis." (NR) Art. 5º A Portaria Inmetro nº 499, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.13-A. A partir de 1º de julho de 2027, os fabricantes e importadores somente poderão fabricar e importar panelas de pressão em atendimento ao item 1.5 Anexo III desta Portaria. Parágrafo único. A partir de 31 de julho de 2028 os fabricantes e importadores somente poderão comercializar para o mercado nacional panelas de pressão em atendimento ao item 1.5 do Anexo III desta Portaria. ................................................................ ANEXO III - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ........................................................... "1.5 Exclusivamente para panelas de pressão, o Selo de Identificação da Conformidade, conforme modelo da Figura 3 a seguir, deve ser aposto em lugar visível no rótulo do produto ou em sua embalagem.