Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 27
Portaria
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo Fornecedor em https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas para selos.dconf@inmetro.gov.br.
2.3 O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento (adesivo permanente), abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura, umidade) e autodestrutível no caso da tentativa de remoção.
2.4 O Selo terá dimensão de 30 x 40 mm.
2.5 O tempo esperado de vida útil do Selo deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos.
2.6 O Selo de Identificação da Conformidade conterá os elementos de segurança:
a) elemento visível impresso que traz o logo do INMETRO ao olhar diretamente e "INMETRO" ao olhar angulado em 45 graus;
b) elemento visível impresso com tinta opticamente variável polarizável na forma do mapa do Brasil;
c) elemento invisível impresso sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV;
d) elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e não disponível comercialmente;
e) Código bidimensional (QR Code) impresso com tinta resistente à cópia autenticável por smartphone; e
f) Código alfa numérico, não sequencial, impresso para leitura humana contingencial à leitura do código bidimensional (QR Code).
2.7 No caso da venda de fios e cabos elétricos no mercado varejo, vendas por metro ou qualquer outro tipo de comercialização fora da embalagem original, o Selo de Identificação da Conformidade deverá ficar em local visível para consulta/verificação da conformidade pelo consumidor final.
2.8 Os Fornecedores deverão registrar o uso dos Selos de Identificação da Conformidade por meio do aplicativo 'Inmetro na Palma da Mão' - Versão Fornecedor, a partir de 01 de janeiro de 2027.
Nota: A ausência de registro do uso dos Selos de Identificação da Conformidade poderá implicar a negativa de novas autorizações para aquisição de Selos, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis." (NR)
Art. 2º A Portaria Inmetro nº 145, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.15-A. A partir de 1º de julho de 2027, os fabricantes e importadores somente poderão fabricar e importar baterias chumbo-ácido em atendimento ao item 6 do Anexo Específico H do Anexo IV e item 3 do Anexo V desta Portaria.
Parágrafo único. A partir de 31 de julho de 2028 os fabricantes e importadores somente poderão comercializar para o mercado nacional baterias chumbo-ácido em atendimento ao item 6 do Anexo Específico H do Anexo IV e item 3 do Anexo V desta Portaria.
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ANEXO IV - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
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ANEXO ESPECÍFICO H - BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
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"6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
O Selo de Identificação da Conformidade, conforme Anexo V, deve ser aposto na parte superior da carcaça da bateria. Sua fixação deve ocorrer em uma área integrada e permanente da estrutura principal da bateria, excluindo-se peças soltas, destacáveis ou de fácil remoção. O local escolhido não pode ser sobreposto por qualquer tipo de embalagem que prejudique a acessibilidade visual do Selo pelo consumidor no ponto de venda.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
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"ANEXO V - SELO DE INDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
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3. Exclusivamente para baterias chumbo-ácido o Selo de Identificação da Conformidade é o da Figura C a seguir.
