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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 27

Portaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo Fornecedor em https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas para selos.dconf@inmetro.gov.br. 2.3 O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento (adesivo permanente), abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura, umidade) e autodestrutível no caso da tentativa de remoção. 2.4 O Selo terá dimensão de 30 x 40 mm. 2.5 O tempo esperado de vida útil do Selo deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos. 2.6 O Selo de Identificação da Conformidade conterá os elementos de segurança: a) elemento visível impresso que traz o logo do INMETRO ao olhar diretamente e "INMETRO" ao olhar angulado em 45 graus; b) elemento visível impresso com tinta opticamente variável polarizável na forma do mapa do Brasil; c) elemento invisível impresso sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV; d) elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e não disponível comercialmente; e) Código bidimensional (QR Code) impresso com tinta resistente à cópia autenticável por smartphone; e f) Código alfa numérico, não sequencial, impresso para leitura humana contingencial à leitura do código bidimensional (QR Code). 2.7 No caso da venda de fios e cabos elétricos no mercado varejo, vendas por metro ou qualquer outro tipo de comercialização fora da embalagem original, o Selo de Identificação da Conformidade deverá ficar em local visível para consulta/verificação da conformidade pelo consumidor final. 2.8 Os Fornecedores deverão registrar o uso dos Selos de Identificação da Conformidade por meio do aplicativo 'Inmetro na Palma da Mão' - Versão Fornecedor, a partir de 01 de janeiro de 2027. Nota: A ausência de registro do uso dos Selos de Identificação da Conformidade poderá implicar a negativa de novas autorizações para aquisição de Selos, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis." (NR) Art. 2º A Portaria Inmetro nº 145, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.15-A. A partir de 1º de julho de 2027, os fabricantes e importadores somente poderão fabricar e importar baterias chumbo-ácido em atendimento ao item 6 do Anexo Específico H do Anexo IV e item 3 do Anexo V desta Portaria. Parágrafo único. A partir de 31 de julho de 2028 os fabricantes e importadores somente poderão comercializar para o mercado nacional baterias chumbo-ácido em atendimento ao item 6 do Anexo Específico H do Anexo IV e item 3 do Anexo V desta Portaria. ................................................................ ANEXO IV - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ......................................................................... ANEXO ESPECÍFICO H - BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ................................................................ "6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE O Selo de Identificação da Conformidade, conforme Anexo V, deve ser aposto na parte superior da carcaça da bateria. Sua fixação deve ocorrer em uma área integrada e permanente da estrutura principal da bateria, excluindo-se peças soltas, destacáveis ou de fácil remoção. O local escolhido não pode ser sobreposto por qualquer tipo de embalagem que prejudique a acessibilidade visual do Selo pelo consumidor no ponto de venda. 7. MEMORIAL DESCRITIVO ............................................................... " (NR) "ANEXO V - SELO DE INDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ................................................................... 3. Exclusivamente para baterias chumbo-ácido o Selo de Identificação da Conformidade é o da Figura C a seguir.