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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 26
CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Proposta de alteração dos Selos de Identificação da Conformidade para Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos, Baterias de Chumbo-Ácido para Veículos Automotores, Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano, Colchões de Molas, Panelas Metálicas, Pneus Novos, Isqueiros a Gás e Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia LED, cujos Regulamentos Consolidados são estabelecidos pelas Portarias Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022, nº 145, de 28 de março de 2022, nº 35, de 5 de fevereiro de 2021, nº 75, de 4 de fevereiro de 2021, nº 499, de 20 de dezembro de 2021, nº 379, de 14 de setembro de 2021, nº 63, de 22 de dezembro de 2020, e nº 231, de 13 de abril de 2026, respectivamente, com vistas a integrar o projeto "Inmetro na Palma da Mão".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.011856/2020-05, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de Portaria Inmetro, que altera os Selos de Identificação da Conformidade para Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos, Baterias de Chumbo-Ácido para Veículos Automotores, Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano, Colchões de Molas, Panelas Metálicas, Pneus Novos, Isqueiros a Gás e Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia LED, cujos Regulamentos Consolidados são estabelecidos pelas Portarias Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022, nº 145, de 28 de março de 2022, nº 35, de 5 de fevereiro de 2021, nº 75, de 4 de fevereiro de 2021, nº 499, de 20 de dezembro de 2021, nº 379, de 14 de setembro de 2021, nº 63, de 22 de dezembro de 2020, e nº 231, de 13 de abril de 2026, respectivamente, com vistas a integrar o projeto "Inmetro na Palma da Mão".
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas no Portal Brasil Participativo, contida na página eletrônica: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar o Portal pode solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
PORTARIA INMETRO Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 202X
Altera os Selos de Identificação da Conformidade para Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos, Baterias Chumbo-Ácido para Veículos Automotores, Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano, Colchões de Molas, Panelas Metálicas, Pneus Novos, Isqueiros a Gás e Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia LED, cujos Regulamentos Consolidados são estabelecidos pelas Portarias Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022, nº 145, de 28 de março de 2022, nº 35, de 5 de fevereiro de 2021, nº 75, de 4 de fevereiro de 2021, nº 499, de 20 de dezembro de 2021, nº 379, de 14 de setembro de 2021, nº 63, de 14 de janeiro de 2026, e nº 231, de 13 de abril de 2026, respectivamente, com vistas à integração desses setores ao projeto "Inmetro na Palma da Mão".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 202X, página XX, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011856/2020-05, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 131, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.14-B. A partir de 1º de julho de 2027, os fabricantes e importadores somente poderão fabricar e importar fios, cabos e cordões flexíveis elétricos em atendimento ao item 2 do Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único. A partir de 31 de julho de 2028 os fabricantes e importadores somente poderão comercializar para o mercado nacional fios, cabos e cordões flexíveis elétricos em atendimento ao item 2 do Anexo III desta Portaria.
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ANEXO III - SELO DE INDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
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"2. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE EM ROLOS, BOBINAS E CARRETÉIS
2.1 Independentemente do tipo de embalagem (transparente, opaca, etc.), que deve sempre existir, e da seção nominal do cabo que ela acomoda, é obrigatória a utilização do Selo de Identificação da Conformidade.
2.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na embalagem dos fios, cabos e cordões flexíveis elétricos, utilizando-se do modelo da Figura 1 a seguir:
