Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 31
Portaria
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
Nota: O Selo Inmetro Palma da Mão deve ser solicitado pelo Fornecedor em https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia. Dúvidas e reclamações podem ser encaminhadas para selos.dconf@inmetro.gov.br.
3.4 O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento (adesivo permanente), abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura e umidade) e autodestrutível no caso de tentativa de remoção.
3.5 O Selo terá dimensão de 17 x 25 mm.
3.6 O Selo de Identificação da Conformidade conterá os seguintes elementos de segurança:
a) elemento visível impresso que traz o logo do INMETRO ao olhar diretamente e "INMETRO" ao olhar angulado em 45 graus;
b) elemento invisível impresso sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV;
c) elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e não disponível comercialmente; e
d) Código bidimensional (QR Code) impresso com tinta resistente à cópia autenticável por smartphone.
3.7 Os Fornecedores deverão registrar o uso dos Selos de Identificação da Conformidade por meio do aplicativo "Inmetro na Palma da Mão" - Versão Fornecedor, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Nota: A ausência de registro do uso dos Selos Inmetro na Palma da Mão poderá implicar a negativa de novas autorizações para aquisição de Selos, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis." (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Presidente
