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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 31

Portaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

3. SELO INMETRO NA PALMA DA MÃO 3.1 O Selo Inmetro na Palma da Mão, conforme Figura 4, deve ser afixado juntamente com a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), de forma a não impedir a visualização de nenhuma informação relevante ao consumidor. 3.2 O Selo poderá ser afixado diretamente na embalagem do produto ou, quando tecnicamente viável, no próprio produto, desde que preserve sua integridade e permita sua leitura durante a vida útil esperada do objeto. 3.3 É vedada a sobreposição de Selos, bem como a aplicação de qualquer película, pintura ou verniz que altere as propriedades óticas ou a legibilidade dos elementos de segurança do Selo Inmetro na Palma da Mão.