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DecisãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 150
DECISÃO SUPAS Nº 1.177, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.177, DE 30 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50500.167754/2024-61, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOSP0080018, linha GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP via SOROCOBA/SP, com a implantação da seção indicada no item 17, no anexo da Decisão.
Parágrafo único: A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da DECISÃO SUPAS Nº 2.311, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024, pág.171, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
Ref.
Seções
1
GOIANIA/GO-PIRACICABA/SP
2
GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP
3
GOIANIA/GO-RIO CLARO/SP
4
GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP
5
GOIANIA/GO-SOROCABA/SP
6
GOIANIA/GO-UBERABA/MG
7
GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG
8
ITUMBIARA/GO-PIRACICABA/SP
9
ITUMBIARA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP
10
ITUMBIARA/GO-SAO PAULO/SP
11
ITUMBIARA/GO-SOROCABA/SP
12
ITUMBIARA/GO-UBERABA/MG
13
ITUMBIARA/GO-UBERLANDIA/MG
14
UBERABA/MG-RIBEIRAO PRETO/SP
15
UBERLANDIA/MG-RIBEIRAO PRETO/SP
16
UBERLANDIA/MG-SAO PAULO/SP
17
ITUMBIARA/GO-MONTE ALEGRE DE MINAS/MG
