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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 127

Despacho

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado do Espírito Santo

Texto integral

Despacho Relação nº 71/2026 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 5772/2026-896.404/2024-RIO DOCE CONSULTORIA LTDA- 5773/2026-896.219/2025-CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir dessa publicação:(321) 5767/2026-896.045/2026-ARGIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- 5766/2026-896.044/2026-ROGERIO AUGUSTO FAUSTER- 5768/2026-896.061/2026-CERAMICA FEREGUETTI LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 5769/2026-896.047/2026-ARGILA MINERACAO LTDA- 5770/2026-896.053/2026-W. MARCON ARGILA LTDA.- 5771/2026-896.055/2026-LEONCIO BATISTA APOLINARIO- ANTÔNIO CAMILO CRUZ JÚNIOR Substituto