Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 122
Despacho
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração
Texto integral
Despacho
Relação nº 82/2026
Não conhece o recurso interposto(1837)
890.304/1993 - Interposto por LAURO LEMOS NETO
826.204/2019 - Interposto por Ljmpr Mineradora Ltda. Me
826.221/2019 - Interposto por Ljmpr Mineradora Ltda. Me
826.189/2019 - Interposto por Ljmpr Mineradora Ltda. Me
867.001/2016 - Interposto por Flavio Donin
870.251/2012 - Interposto por Luiz Carlos Bibiano Pereira
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
826.204/2019-LJMPR MINERADORA LTDA. ME-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa.
826.221/2019-LJMPR MINERADORA LTDA. ME-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa.
826.189/2019-LJMPR MINERADORA LTDA. ME-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa.
870.888/2020-JÚLIO MARTINS CARDOSO DOS SANTOS-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa.
867.001/2016-FLAVIO DONIN-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa.
870.251/2012-LUIZ CARLOS BIBIANO PEREIRA-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa.
Fase de Lavra Garimpeira
Despacho publicado(1971)
833.678/2004-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS DO CENTRO LESTE DE MINAS GERAIS COOGEMIG-DECLARAR, DE OFÍCIO, A NULIDADE do Voto GG/ANM nº 470, deliberado na 58ª Reunião Ordinária Pública, em razão do impedimento legal do Diretor Caio Mario Trivellato Seabra Filho, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.784, de 1999, cuja participação mostrou-se decisiva na deliberação. Em decorrência, fica igualmente sem efeito a Decisão Monocrática nº 12251067/2024, de 1º/4/2024, a Decisão nº 13039012/2024, de 7/6/2024, e o Despacho nº 133907/2024, de 29/8/2024, não publicados, resultantes das defesas não conhecidas.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Despacho publicado(1153)
861.176/2023-CENTRO - OESTE PECAS, ACESSORIOS E SEVICOS LTDA-Convalidar a decisão da Superintendência quanto ao recurso, não publicada no DOU
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
