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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 132

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 450, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 450, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no inciso II do art. 5º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.216833/2025-03, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo HENRIQUE LAGE - REVAP da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0822-48, situada na Rodovia Presidente Dutra, km 143, Jardim Motorama, São José dos Campos - SP, com capacidade de processamento de petróleo de 43.000 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades: Identificação Unidade de Processo Capacidade U-210 Destilação Atmosférica e a Vácuo 43.000 m³/d U-215 Fracionamento de C5+ 1.680 m³/d U-220 Craqueamento Catalítico 14.000 m³/d U-222 Reforma Catalítica 1.750 m³/d U-230 Tratamento de Hidrocarboneto Leve de Refinaria 1.080 t/d U-234 Recuperação de Enxofre 93,5 t/d U-235 Recuperação de Enxofre 93,5 t/d U-238 Recuperação de Enxofre 187 t/d U-262 Hidrotratamento de Instáveis 7.000 m³/d U-264 Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada 7.850 m³/d U-266 Hidrotratamento de Nafta de Coque 3.500 m³/d U-272N Hidrotratamento de Nafta 3.200 m³/d U-272Q Hidrotratamento de Querosene 4.000 m³/d U-272D Hidrotratamento de Diesel 6.500 m³/d U-274 Desasfaltação a Propano 6.800 m³/d U-276 Coqueamento Retardado 5.850 m³/d U-276 Tratamento Cáustico Regenerativo 440 m³/d U-280 Separação de Propeno 557,5 t/d U-292 Geração de Hidrogênio 280.000 Nm³/d U-294 Geração de Hidrogênio 1.350.000 Nm³/d Art.2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento, bem como a operação da unidade de Hidrotratamento de Nafta (U-272N), com coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (de 0,5 a 0,8%), para produção de QAV com conteúdo renovável. Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 787, de 16 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2025. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER