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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 132
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 450, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis
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AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 450, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no inciso II do art. 5º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.216833/2025-03, resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo HENRIQUE LAGE - REVAP da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0822-48, situada na Rodovia Presidente Dutra, km 143, Jardim Motorama, São José dos Campos - SP, com capacidade de processamento de petróleo de 43.000 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades:
Identificação
Unidade de Processo
Capacidade
U-210
Destilação Atmosférica e a Vácuo
43.000 m³/d
U-215
Fracionamento de C5+
1.680 m³/d
U-220
Craqueamento Catalítico
14.000 m³/d
U-222
Reforma Catalítica
1.750 m³/d
U-230
Tratamento de Hidrocarboneto Leve de Refinaria
1.080 t/d
U-234
Recuperação de Enxofre
93,5 t/d
U-235
Recuperação de Enxofre
93,5 t/d
U-238
Recuperação de Enxofre
187 t/d
U-262
Hidrotratamento de Instáveis
7.000 m³/d
U-264
Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada
7.850 m³/d
U-266
Hidrotratamento de Nafta de Coque
3.500 m³/d
U-272N
Hidrotratamento de Nafta
3.200 m³/d
U-272Q
Hidrotratamento de Querosene
4.000 m³/d
U-272D
Hidrotratamento de Diesel
6.500 m³/d
U-274
Desasfaltação a Propano
6.800 m³/d
U-276
Coqueamento Retardado
5.850 m³/d
U-276
Tratamento Cáustico Regenerativo
440 m³/d
U-280
Separação de Propeno
557,5 t/d
U-292
Geração de Hidrogênio
280.000 Nm³/d
U-294
Geração de Hidrogênio
1.350.000 Nm³/d
Art.2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento, bem como a operação da unidade de Hidrotratamento de Nafta (U-272N), com coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (de 0,5 a 0,8%), para produção de QAV com conteúdo renovável.
Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 787, de 16 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2025.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER
