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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 31
PORTARIA Nº 1.579, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.579, DE 24 DE JULHO DE 2026
Estabelece normas relativas ao acesso da Corregedoria aos documentos, sistemas e recursos necessários ao desempenho da atividade correcional no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, e a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a competência da Corregedoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para requisitar o acesso aos documentos, informações, sistemas e recursos necessários ao desempenho da atividade correcional, bem como as normas relativas a esse acesso, nos termos da legislação vigente e das orientações do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se abrangidos pelo acesso:
I - processos e documentos físicos ou eletrônicos e demais elementos probatórios necessários à instrução de procedimentos correcionais;
II - sistemas corporativos, bases de dados institucionais e ferramentas tecnológicas que contenham informações relevantes à apuração;
III - registros funcionais, assentamentos e demais dados relacionados a agentes públicos sob apuração;
IV - apoio técnico e operacional de unidades administrativas, quando requisitado no curso da atividade correcional; e
V - disponibilização de estrutura física, serviço logístico ou recurso tecnológico necessários ao desempenho das atividades.
Art. 3º Compete à Corregedoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no exercício de suas atribuições correcionais, requisitar às unidades administrativas do Ministério os documentos, informações, sistemas, dados, apoio técnico-operacional e recursos de que trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 4º As unidades administrativas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania deverão atender às requisições da Corregedoria, no exercício de suas atribuições legais, no prazo por esta fixado.
Art. 5º O acesso às informações observará as normas relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo funcional e às classificações de informação, sendo vedada a utilização dos dados para finalidade diversa da instrução correcional.
Art. 6º A Corregedoria manterá registro das requisições efetuadas e dos atendimentos realizados, para fins de controle interno e comprovação do exercício de suas prerrogativas institucionais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANINE MELLO
