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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 132
PORTARIA Nº 19.719, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Padrões Operacionais › Gerência de Certificação de Aeronavegabilidade Continuada
Texto integral
PORTARIA Nº 19.719, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE DE ORGANIZAÇÕES 145, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 19.610/SPO, de 10 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e considerando o que consta do processo nº 00058.065296/2026-96, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão, a pedido, do Certificado de Organização de Manutenção nº 201504-41/ANAC, a partir de 3 de agosto de 2026, emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico CLIMB AIRCRAFT DIVISION CNPJ nº 64.675.671/0002-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAWRENCE JOSUÁ FERNANDES COSTA
