Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 14
PORTARIA MCID Nº 948, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 948, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, para dispor sobre a participação, em processo seletivo subsequente, de propostas enquadradas e não selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Rural.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.009207/2025-45, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º-A A proposta enquadrada pelo agente financeiro do MCMV Rural e não selecionada no processo instituído pela Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025, será considerada como elegível no processo seletivo subsequente, desde que a entidade organizadora proponente manifeste expressamente a intenção de que a proposta participe da nova seleção, não sendo necessária nova apresentação.
Parágrafo único. Caso a entidade organizadora considere necessário realizar alteração no conteúdo da proposta já enquadrada, deverá apresentar nova proposta, perdendo o direito do enquadramento adquirido no processo seletivo anterior." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
