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ResoluçãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 121
RESOLUÇÃO CG-FNRB Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios
Texto integral
RESOLUÇÃO CG-FNRB Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Atlas de Oportunidades como instrumento para atendimento das demandas espontâneas do FNRB e altera o capítulo do Manual de Operações referente a submissão, tramitação e execução das propostas de demandas espontâneas.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS - FNRB, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria GM/MMA nº 236, de 13 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 02000.004755/2026-56; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Manual de Operações do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB para alterar a redação do capítulo sobre "Submissão, tramitação e execução das propostas de demandas espontâneas", na forma do Anexo 1 desta Resolução.
Art. 2º Fica aprovado o modelo de Formulário de Submissão de Proposta para o Atlas de Oportunidades, na forma do Anexo 2 desta Resolução.
Art. 3º Os Anexos 1 e 2 desta Resolução serão disponibilizados no endereço eletrônico: "https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios/atos-e-decisoes".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA ARRAES DE ALENCAR ASSIS
Presidente, em exercício
