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AvisoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 131
EXTRATO DE RESCISÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Biomedicina
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. ESPÉCIE: Rescisão Unilateral Definitiva do Contrato Administrativo nº 6/2025/COMP (oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2025). CONTRATANTE: Conselho Federal de Biomedicina CNPJ.: 52.391.703/0001-91. CONTRATADA: Prates & Bueno Advogados Associados CNPJ: 44.979.527/0001-85. OBJETO DA PUBLICAÇÃO: Declaração de rescisão unilateral definitiva do vínculo contratual em razão de fatos supervenientes (Operação Risco Biológico), com autorização para pagamento de saldos atestados sob a atual gestão e expressa reserva de direitos da Administração Pública para eventual e futura reparação de danos atinentes a fatos de gestão pretérita apurados nas esferas competentes. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 137, inciso I e § 3º, e Art. 149 da Lei nº 14.133/2021; Despacho Presidencial datado de 27 de maio de 2026. DATA DA RESCISÃO: 03 de junho de 2026. SIGNATÁRIO: Edgar Garcez Junior - Presidente do Conselho Federal de Biomedicina
