Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 146 · Pág. 89
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSOS: 59500.002055/2025-22. Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, PERNAMBUCO, visando o estabelecimento de cooperação para os fins que especificam, sem obrigações financeiras de qualquer espécie nem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. OBJETO: Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto definir as obrigações da Prefeitura do município de Belém do São Francisco, Pernambuco , empreendedora da barragem (conforme definição do inciso IV do art. 2º da Lei 12.334/2010), e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, interveniente na barragem, derivadas da legislação da Política Nacional de Segurança de Barragens, de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente, a fim de evitar imputação indevida de responsabilidades, penalidades e sanções à Codevasf na realização das obras civis e serviços de manutenção nas barragens São José da Tapera, Riacho Pequeno e Quixaba, localizado no município de Belém do São Francisco, referente ao processo nº 59500.001759/2025-88. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O presente Acordo não gera obrigações financeiras de qualquer espécie, nem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada parte, na medida de seus encargos e atribuições, custear as despesas necessárias à consecução do objeto pactuado, com as suas disponibilidades orçamentárias. Os valores correspondentes às referidas despesas serão oportunamente levantados e fixados pela Codevasf, conforme as necessidades identificadas na execução do objeto. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigência a partir da data de sua assinatura pelos partícipes, com vigência de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado, até o limite de 12 (doze) meses, mediante termo aditivo. A eficácia do presente Instrumento fica condicionada à sua publicação pela Codevasf, em extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. DATA: 03/08/2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor Presidente da CODEVASF. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da AI da CODEVASF. CALBY DE CARVALHO CRUZ - PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE.
