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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Extrato PrévioSeção 3 · Edição 146 · Pág. 8

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.050/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.050/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.016670/2021-71 Requerente: Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS/FIOCRUZ CQB: 135/01 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: A Representante legal pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde -INCQS/FIOCRUZ, Mychelle Alves Monteiro, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, OFÍCIO nº 202/DIR/INCQS/2026/DIRETORIA DO INCQS (Alteração de Composição da CIBio), em 22/01/2026, foi emitido pela Representante legal da instituição para a destituição de Eduardo Corsino Freire e a inclusão de Deyves Mendes Paraguassu, Thais Veronez de Andrade Martins. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Deyves Mendes Paraguassu (Presidente), André Colonese, Bruno de Paula de Abreu, Eliane Cardoso Pinto, Fabio Henrique Dias Martins Lima, Leonardo de Souza Lopes, Luciana Figueiredo Mansur, Rafael Fonseca de Vasconcellos, Rafael Lawson Ferreira, Robson Alves Luiz, Rubem Coelho Vaz, Talita Magalhães Rocha, Thais Veronez de Andrade Martins, Valéria Alencar Linhares Simões. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home. Rubens José do Nascimento Coordenador