Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 146 · Pág. 104
EDITAL Nº 7/2026 - SUPES-SC
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Santa Catarina
Texto integral
EDITAL Nº 7/2026 - SUPES-SC
Processo nº 02026.004159/2025-05
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a), por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
INTERESSADO(A)
CPF/CNPJ
PROCESSO nº
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUANDRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (município/UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
CRISTIAN CUNHA PERES
***.744.***-35
02001.024023/2026-72
GKNYUVT6
Arts. 70, §1, e 72 da Lei 9605/1998; arts. 3, II, e 35, Parágrafo único,
Passo de Torres/SC
Latitude
do Decreto 6514/2008; art. 4, §3, da Portaria Interministerial MPA/MMA
26° 55' 7.531" S
nº 51/2026; e arts. 6, IV, §1, e 3, da Lei nº 11.959/2009.
Longitude
48° 40' 11.711" W
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação do endereço eletrônico (e-mail) do(a) autuado(a) e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
PAULO DA COSTA MAUÉS FILHO
