Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 146 · Pág. 79
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, CNPJ: 00.394.460/0105-38 e o MUNICIPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, CNPJ: 01.602.009/0001-35, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE BRASILANDIA DE MINAS.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração do parágrafo terceiro da Clausula Quinta - Da Forma de Atendimento; a inclusão do parágrafo quinto na Cláusula Sexta - Das Responsabilidades do Ente Federativo/Órgão Público Parceiro; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 02 de julho de 2026.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, LUIZ CLAUDIO MARTINS HENRIQUES, Delegado da Receita Federal do Brasil em Uberlândia, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, e OSEIAS CARDOSO QUEIROZ, Prefeito, representando o MUNICIPIO DE BRASILANDIA DE MINAS.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
