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Extrato de ApostilamentoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 38
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 155628
Ministério da Educação › Colégio Pedro II › Campus Centro
Texto integral
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 155628
Número do Contrato: 4/2025.
Nº Processo: 23774.000466/2025-16.
Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS CENTRO. Contratado: 17.822.076/0001-03 - SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: 1.1. O objetivo do presente instrumento é: 1.1.1 Repactuar: 1.1.1.1 os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa), em virtude dos efeitos financeiros ocasionados pelo vigor do Decreto Rio n° 57.473, de 29 de dezembro de 2025, do prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, quais sejam: 1.1.1.1.1 atualização do valor da tarifa a ser cobrada do usuário nos modos de transporte público coletivo de passageiros de titularidade do Município do Rio de Janeiro, em R$ 5,00 (cinco reais), com efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro de 2026. 1.1.1.2 os valores do contrato n° 4/2025, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027, sob o nº RJ000911/2026, registrada no sistema mediador do MTE em 21/05/2026. 1.1.2 Reajustar os custos dos insumos não decorrentes da mão de obra do contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, com fundamento na Cláusula Sétima do Termo de Contrato n° 04/2025, no artigo 2º da lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, nos termos das Cláusulas 7.44 a 7.49 do Termo de Referência, anexo do Edital , de acordo com o estabelecido inciso I, art. 136, da Lei n°14.133, de 1 de abril de 2021. 1.1.2.1 ficam reajustados os custos dos insumos não decorrentes da mão de obra em virtude do Índice INPC / IBGE, acumulado em 4,109610 %, dos últimos doze meses, apurado no período de maio de 2025 a abril de 2026. 1.1.3 Reequilibrar os custos dos itens referentes aos tributos federais PIS e COFINS, consoante às orientações da Secretaria de Gestão sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra, publicadas em 10/08/2020, no Portal de Compras do Governo Federal e Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 1.1.3.1 ficam alteradas, a partir de 01/08/2026 as alíquotas de PIS e COFINS da Planilha de Custos da contratada, módulo 6, subitem "c.1" para o percentual de 0,1491% e o subitem "c.2" para 0,6097%, considerando se as novas alíquotas efetivas calculadas referente ao período compreendido entre junho de 2025 a maio de 2026. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.669.462,20. Data de Assinatura: 31/07/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2026).
