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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 58

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 153115

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio de Janeiro › Pró-Reitoria de Gestão e Governança

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 153115 Número do Contrato: 97/2022. Nº Processo: 23079.216630/2022-18. Pregão. Nº 48/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 10.565.981/0001-78 - LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, em relação ao contrato nº 97/2022: a repactuação 2026/2027 como reflexo dos efeitos financeiros do decreto rio nº 57.473/2025, que reajustou o valor da tarifa do transporte público no município do rio de janeiro, e da homologação da convenção coletiva de trabalho 2026/2027, número de registro no ministério do trabalho e emprego rj000911/2026, à qual estão vinculadas as categorias profissionais utilizadas na execução do objeto contratual; a redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 13 de abril de 2026; a inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026. a redução de jornada prevista na subcláusula 1.1. Aplica-se aos seguintes serviços e ocupações alocados na execução contratual, classificados conforme a classificação brasileira de ocupações e o anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 2024, com a redação da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 2026: serventes 44 horas de segunda-feira a sexta-feira (cbo 5143-20); serventes 44 horas de segunda-feira a sexta-feira com insalubridade (cbo 5143-20); serventes líder 44 horas de segunda-feira a sexta-feira (cbo 5143-20); encarregados 44 horas de segunda-feira a sexta-feira (cbo 4101-05). a redução da jornada alcança a totalidade dos trabalhadores que prestem os serviços descritos no item 1.2., inclusive os que exercem a função de encarregados gerais desses serviços, nos termos do art. 2º, §§ 1º a 3º, da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 2024, com a redação da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 2026. nos contratos com prestação de serviço de segunda-feira a sábado, deverá haver adequação da escala de serviço, de forma que cada trabalhador compareça ao local em 05(cinco) dias na semana. a inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros: beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. percentual de incidência adotado na planilha de custos corresponde a 20% (vinte por cento), conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo anexa, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. número de postos alcançados e de beneficiários potenciais: item 1 39 (trinta e nove) postos e o item 2 8 (oito) postos, totalizando 47 (quarenta e sete) postos, destes 20% (vinte por cento) são potenciais beneficiários. tabela 1 - cálculo estimado do reembolso-creche nota: cálculos do provisionamento e retenção r$ 130,21 (cento e trinta reais e vinte e um centavos) = (20% de r$ 526,64 (r$ 105,33) + cust. Ind. +lucro+tributos); r$ 121,00 (cento e vinte e um reais)quinze centavos) = (20% de r$ 526,64 (r$ 105,33) + cust. Ind. +lucro+tributos). quanto aos arts. 3º e 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i. precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br.. Vigência: 30/07/2026 a 03/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.335.854,80. Data de Assinatura: 30/07/2026. (COMPRASNET 4.0 - 30/07/2026).