Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 120

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: VALE AUTO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 64.107.562/0001-11. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-161/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-239 (P/CAMPO BOM) - ENTR RS-240 (VILA SCHARLAU), SNV 116BRS3170, no km 242+100m, com extensão de 3,5 metros, por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 5,25 m2 (cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), no município de Novo Hamburgo/RS, para fins de implantação de painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/08/2026, através do documento SEI nº 25554451. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 5.936,62 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos). PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002279/2026-010. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026.