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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 34

EDITAL DE NOTIFICAÇÕES

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarCompanhia Nacional de Abastecimento › Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização › Superintendência de Orçamento e Finanças

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÕES A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, NOTIFICA o senhor NEIRIVAL DE JESUS DOS SANTOS, com endereço incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, efetuar o pagamento do valor de R$1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais), referente às multas dos Registros de Inadimplência com DCO 24-004.0862-2 e DCO 24-004.0976-9. O prazo para contestação é de 5 (cinco) dias a partir desta publicação. Não ocorrendo o pagamento ou contestação formal, seremos compelidos, por força dos diplomas legais, a adotar as medidas preconizadas pela Lei Nº 10.522, de 19/07/2002, e demais cominações legais aplicáveis ao caso vertente. A emissão da GRU para pagamento será providenciada pela CONAB mediante solicitação pelo número de telefone 61 3312-6151 ou pelo e-mail conab.gecob@conab.gov.br. A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, NOTIFICA o senhor MARCOS JOAQUIM GASPAR, com endereço incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, efetuar o pagamento do valor de R$1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais), referente às multas dos Registros de Inadimplência com DCO 24-012.0085-7 e DCO 24-012.0078-0. O prazo para contestação é de 5 (cinco) dias a partir desta publicação. Não ocorrendo o pagamento ou contestação formal, seremos compelidos, por força dos diplomas legais, a adotar as medidas preconizadas pela Lei Nº 10.522, de 19/07/2002, e demais cominações legais aplicáveis ao caso vertente. A emissão da GRU para pagamento será providenciada pela CONAB mediante solicitação pelo número de telefone 61 3312-6151 ou pelo e-mail conab.gecob@conab.gov.br. A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, NOTIFICA o senhor CARLOS FERNANDO DE ABREU, com endereço incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, efetuar o pagamento do valor de R$1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais), referente às multas dos Registros de Inadimplência com DCO 24-012.0075-7 e DCO 24-012.0083-6. O prazo para contestação é de 5 (cinco) dias a partir desta publicação. Não ocorrendo o pagamento ou contestação formal, seremos compelidos, por força dos diplomas legais, a adotar as medidas preconizadas pela Lei Nº 10.522, de 19/07/2002, e demais cominações legais aplicáveis ao caso vertente. A emissão da GRU para pagamento será providenciada pela CONAB mediante solicitação pelo número de telefone 61 3312-6151 ou pelo e-mail conab.gecob@conab.gov.br. A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, NOTIFICA a senhora SILVANIA CEZAR SANTOS, com endereço incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, efetuar o pagamento do valor de R$1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), referente às multas dos Registros de Inadimplência com DCO 24-004.0921-5, DCO 24-004.1006-0 e DCO 24-004.0701-3. O prazo para contestação é de 5 (cinco) dias a partir desta publicação. Não ocorrendo o pagamento ou contestação formal, seremos compelidos, por força dos diplomas legais, a adotar as medidas preconizadas pela Lei Nº 10.522, de 19/07/2002, e demais cominações legais aplicáveis ao caso vertente. A emissão da GRU para pagamento será providenciada pela CONAB mediante solicitação pelo número de telefone 61 3312-6151 ou pelo e-mail conab.gecob@conab.gov.br. A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, NOTIFICA ao senhor ALDEMIR DIAS DA SILVA, com endereço incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, efetuar o pagamento do valor de R$1.304,00 (um mil trezentos reais e quatro centavos), referente às multas dos Registros de Inadimplência com DCO 24-004.0697-1, DCO 24-004.0916-9 e DCO 24-004.1001-0. O prazo para contestação é de 5 (cinco) dias a partir desta publicação. Não ocorrendo o pagamento ou contestação formal, seremos compelidos, por força dos diplomas legais, a adotar as medidas preconizadas pela Lei Nº 10.522, de 19/07/2002, e demais cominações legais aplicáveis ao caso vertente. A emissão da GRU para pagamento será providenciada pela CONAB mediante solicitação pelo número de telefone 61 3312-6151 ou pelo e-mail conab.gecob@conab.gov.br. CLAYTON DAVID DOS SANTOS Superintendência de Orçamento e Finanças