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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 118
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério do Trabalho e Emprego › Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro › Seção de Multas e Recursos
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido ou pela impossibilidade da notificação via postal, ficam as empresas abaixo relacionadas notificadas da decisão de procedência total do débito proferida nos processos abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av. Presidente Antônio Carlos 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO) - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. Havendo renúncia ao recurso, o notificado deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS. Esgotadas as fases administrativas, os processos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal e, caso necessário, enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Razão Social
CNPJ
Processo
RVT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
36.553.626.0001-72
46215.109129/2010-48
HB MULTISERVICOS LTDA
00.768.165.0001-08
46215.006677/2017-93
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Substituto
