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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 118

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério do Trabalho e EmpregoSuperintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro › Seção de Multas e Recursos

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido ou pela impossibilidade da notificação via postal, ficam as empresas abaixo relacionadas notificadas da decisão de procedência total do débito proferida nos processos abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av. Presidente Antônio Carlos 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO) - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. Havendo renúncia ao recurso, o notificado deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS. Esgotadas as fases administrativas, os processos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal e, caso necessário, enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Razão Social CNPJ Processo RVT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 36.553.626.0001-72 46215.109129/2010-48 HB MULTISERVICOS LTDA 00.768.165.0001-08 46215.006677/2017-93 CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto