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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 146 · Pág. 120
AVISO DE PENALIDADE
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes No Estado de Goiás e No Distrito Federal, no uso da atribuição constante do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 03 de agosto de 2021, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50612.002930/2024-53, decide APLICAR, nos termos da Decisão - PAAR - Primeira Instância (SEI nº 24966609), após transcorrido o prazo recursal sem apresentação de recurso, à licitante CSE - COMÉRCIO SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 36.955.215/0001-03, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo de 1 (um) mês, em razão do descumprimento do Edital nº 90083/2024-12, nos termos do art. 156, III, da Lei n.º 14.133/2021, uma vez que a empresa não manteve a sua proposta e deixou de entregar a documentação exigida para o certame, com fundamento nos incisos IV e V do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, cumulado com os incisos II e V do artigo 28 da IN nº 06/2019.
Diogo Rodrigues Vieira
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações
