Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 91
AVISO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 3ª Superintendência Regional - Petrolina › PE
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AVISO
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada em Petrolina/PE, vem NOTIFICAR a CONTENTE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: nº 43.171.663/0001-81, já qualificada no contrato n° 3.0319.00/2025, acerca dos seguintes fatos: RESUMO DOS FATOS: Não apresentação do Seguro Garantia - Caução dentro do prazo estipulado. Não apresentar informações acerca do andamento da entrega dos itens objeto contratual. Ordem de Fornecimento emitida em 27/03/2026, prazo de entrega 25/07/2026. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Item 16.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital n° 90013/2024: "(...) fica estipulada uma "Garantia de Execução" no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento (...).Item 8.2, Cláusula Oitava do Contrato n° 3.0319.00/2025. Não atendimento às determinações estipuladas pela FISCALIZAÇÃO, no prazo por ela estabelecido, desde que seja comunicada à CONTRATADA, através de comunicação formal do fiscal. SANÇÕES CORRELATAS: Item 16.1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital n° 90013/2024: "(...) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Codevasf a promover a rescisão do contrato por descumprimento de suas cláusulas, conforme dispõe as condições contratuais. R$ 100,00 por dia de atraso.,Em resposta ao Comunicado à contratada solicitando providências nº 001 de 11/06/2026, encaminhado pela Codevasf, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados, essa empresa CONTENTE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA não apresentou justificativas . Não foram apresentadas justificativas para os fatos citados no Comunicado à contratada solicitando providências n° 001. Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a Edilázio Wanderley de Lima Filho no endereço Rua Presidente Dutra, 160, Centro, Petrolina/PE, CEP 56304230, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo 59530.000096/2026-16-e encontram-se à disposição para vista do interessado, na 3ª/GRR/UDT, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição da defesa prévia.
Wanderley de Lim Filho
Superintendente Regional
