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AvisoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 119
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, no art. 46, I, da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 03 de agosto de 2021, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.023953/2022-79, no âmbito do Contrato nº 00423/2020, decide ADITAR a Decisão Administrativa de Segunda Instância (13038857), determinando a inclusão do sócio-administrador JOSÉ LUCIANO DE AZEVEDO JUNIOR, CPF nº ***.831.301-**, no polo passivo do presente feito, em razão dos fortes indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica; RATIFICAR a sanção de MULTA imputada à empresa J.J AZEVEDO CONSTRUTORA LTDA. fixada no valor de R$ 63.934,26 (sessenta e três mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), por inexecução parcial, em decorrência dos descumprimentos contratuais previstos nas Cláusulas Primeira e Sétima do Contrato nº 423/2020; e RECONHECER o pagamento parcial do débito pela seguradora, no montante de R$ 27.499,31 (vinte e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), importância que deverá ser deduzida do valor da multa originalmente aplicada, com o respectivo prosseguimento da cobrança administrativa exclusivamente em relação ao saldo remanescente do débito, nos termos do Despacho Decisório 1104 (25437531).
CARLOS ANTONIO ROCHA BARROS
