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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 146 · Pág. 33

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Maranhão

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2026 1. A Comissao Permanente de Tomada de Contas Especial da Superintendencia Regional do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria no Maranhao, instituida pela PORTARIA/INCRA-MA/N. 63/2025, de 04/02/2025, publicada no Boletim de Servico de 04/02/2025, e com estribo no art. 202, II da Resolucao/TCU n. 155/02, no uso de suas atribuicoes constantes da referida Portaria, pelo presente Edital, CIENTIFICA o Sr. Edson Francisco dos Santos - CPF ***.571.***-87, ex-gestor do Municipio de Lajeado Novo(MA), quanto a irregularidades detectadas na prestacao de contas/inexecucao parcial do objeto do convenio, bem como ao recolhimento do valor imputado decorrente da referida irregularidade no processo de tomada de conta especial n. 54000.015616/2026-41 (cuja origem remonta ao processo de convenio n. 54230.007348/2011-12, CRT/MA N. 30.001/2011) tendo em vista que se encontra em local incerto e nao sabido, uma vez que o endereco fornecido ao INCRA consta como NAO PROCURADO, segundo informacao dos CORREIOS. Ressaltamos que a correspondencia promovida pela Comissao de Tomada de Contas Especial foi devolvida ao INCRA com a informacao supracitada. 2. O presente Edital vale como NOTIFICACAO ao responsavel acima identificado, tendo em vista que se encontra em local incerto e nao sabido, uma vez que o endereco fornecido ao INCRA, consta como NAO PROCURADO, segundo informacao dos CORREIOS. Ressaltamos que a correspondencia promovida pela Comissao de Tomada de Contas Especial foi devolvida ao INCRA com a informacao supracitada, na forma do disposto no Art. 26 paragrafo 6o. Da Lei 9.784/99 e no Art. 28 da IN/STN 01/97 (e alteracoes), determinando-se que no prazo de 15 (quinze) dias, contados do 15o (decimo quinto) dia da publicacao deste Edital, deve o responsavel efetuar o pagamento do debito constante do referido processo administrativo ou sanar as inconsistencias detectadas na prestacao de contas. 3. Esta medida objetiva a reparacao aos cofres publicos em funcao de irregularidades detectadas na prestacao de contas/inexecucao parcial do objeto relativa ao convenio CRT/MA N. 30.001/2011, consoante processo de convenio n. 54230.007348/2011-12 SICONV 759.791/2011, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria-INCRA e o Municipio de Lajeado Novo, tendo como objeto obras de infra-estrutura do referido Municipio. 4. Alem disso, o responsavel tera seu nome e CPF inscrito na conta contabil 1.1.229.08.00 Diversos Responsaveis/Falta ou irregularidade de comprovacao e posteriormente o processo de tomada de conta especial seguira o seu curso legal com o encaminhamento dos autos a Auditoria Interna do INCRA para providencias subsequentes. 5. Outrossim, esclarecemos que formalizamos processo de Tomada de Contas Especial sob n. 54000.015616/2026-51, que continua em pleno andamento, visando prosseguimento dos autos ao Tribunal de Contas da Uniao, portanto, aguardamos manifestacao de Vsa. Sobre o referido motivo. O processo acima referido encontra-se a disposicao do interessado, ou de pessoa legalmente autorizada, nos dias uteis, no horario de 08 as 12 hs e de 14 as 18 horas, na sala da Comissao Permanente de Tomada de Contas Especial, na Rua H, quadra E, n. 12 Jardim Atlantico, Turu, Sao Luis-MA. Sao Luis - MA, 21 de maio de 2026. Marcia Morane de Jesus Silva Presidente CPTCE