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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 146 · Pág. 90

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59513.000672/2025-44. DETERMINA I) Aplicar, com base na Nota Técnica nº 161/2025 - 11ª/GRD/UEP (peça 6), no Parecer Técnico nº 20/2026 - 11ª/GRD/UIP (peça 24) no Parecer Jurídico nº 106/2026 - 11ª/AJ (peça 26), e no Parecer Jurídico nº 670/2026 - PR/AJ/UAA (peça 40), do processo nº 59513.000672/2025-44, a sanção administrativa à empresa JC Construções e Imobiliária Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 04.345.274/0001-73, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, dos itens 14 e 24 do Edital nº 90100/2024 (peça 3) Licitação Forma Eletrônica e das cláusulas 8 e 16 do Contrato nº 11.0012.00/2025 (peça 2), conforme a seguir: - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 18 (dezoito) meses, conforme item 16 do Contrato nº 11.0012.00/2025. II) Convalidar a Determinação nº 156/2026 - 11ª/GB (peça 33), que aplicou a multa no valor de R$ 1.495.700,82 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos reais e oitenta e dois centavos). III) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 14 de julho de 2026 MARCIO ADALBERTO ANDRADE Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura