Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Extrato de ContratoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 88
EXTRATO DE CONTRATO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Texto integral
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.002060/2026-16.
Contrato nº 0.0091.00/2026, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa KÖHLER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. OBJETO: O objeto do presente Contrato é o fornecimento, a carga, o transporte e a descarga de 12 (doze) unidades de carretas agrícolas com capacidade de 6 toneladas, por sistema de registro de preços SRP, destinada ao atendimento do Estado do Pará, relativamente ao Edital nº 90007/2025, item 35, conforme descrito no Anexo I de seu Termo de Referência. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. Cláusula Segunda - DOS DOCUMENTOS: Os serviços objeto deste contrato serão executados com fiel observância a este instrumento e demais documentos a seguir mencionados, que integram o presente contrato, independentemente de transcrição: a) Edital 90007/2025 e seus Anexos; b) Termo de Referência e Anexos; c) Proposta da CONTRATADA, e sua documentação, datada de 04 de novembro de 2025; d) Ata de Registro de Preços; e) Cronograma físico-financeiro; f) Matriz de Risco; g) Demais documentos contidos nos processos nº 59500.002260/2025-98-e e 59500.002060/2026-16-e. Em caso de divergência entre os documentos mencionados no item anterior e os termos deste contrato, prevalecerão os termos deste último. PRAZO: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11 do Anexo I Termo de Referência, que integra o Edital 90007/2025, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, da seguinte forma: a) 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento, dentro do prazo de 120 dias; b) 70% da quantidade total da Ordem de Fornecimento, dentro do prazo de 180 dias; totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. Sempre que a quantidade total de determinado item for inferior a 4 unidades, será admitida a entrega integral em parcela única, desde que respeitado o prazo final de 180 dias. Quando a aplicação dos percentuais de entrega previstos sobre a quantidade total de Ordem de Fornecimento resultar em números fracionários de unidades, deverá ser aplicado o arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior. O prazo descrito no item 3.1 pode ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 202.800,00 (duzentos e dois mil e oitocentos reais), obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026 - LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial da Codevasf. VINICIUS ALALAN DE CARVALHO - Köhler Implementos Agrícolas LTDA.
