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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

RatificaçãoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 208

RESULTADO DE JULGAMENTO

PrefeiturasEstado do Pará › PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE

Texto integral

RESULTADO DE JULGAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6.2026-008 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 6.2026-008 Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município de SOURE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados, o julgamento do processo licitatório nº 6.2026-008 na modalidade INEXIGIBILIDADE que teve como objetivo Locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação-SEMED do Município de Soure/PA, visando assegurar espaço físico adequado para acomodação dos setores administrativos, pedagógicos, financeiros e operacionais da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a continuidade dos serviços públicos educacionais prestados à população. Foi em toda sua tramitação atendida a legislação pertinente. Com isso eu ordenadora de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina a Lei nº 14.133/21, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da Favorecido CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA BARROS JUNIOR, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação do referido favorecido, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Soure - PA, 3 de Agosto de 2026. Clébia do Socorro Salvador Maciel Secretária Municipal de Educação