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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 59
extrato de termo aditivo
Ministério da Educação › Universidade Federal de Santa Maria
Texto integral
extrato de termo aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO DA UFSM 003/2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM), inscrita no CNPJ. nº 95.591.764/0001-05, sediada na Cidade Universitária, Santa Maria/RS, neste ato representada pelo seu representante legal denominado CONCEDENTE e a empresa FLAVIA CRISTIANE DA SILVA MACHADO, com sede na Rua João Franciscatto, 999/104 - Bl. D, Bairro São José em Santa Maria/RS - CEP 97.095-745, inscrita no CNPJ sob nº 17.207.749/0001-07, neste ato representados pelos, representantes legais, a seguir denominadas CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIA, para a execução da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE ALIMENTAÇÃO (CAFETERIA) cumulada com a Concessão onerosa de área física de 120,75m², localizada no Prédio 74F, Rua Oeste 10, do Centro de Ciências da Sociais e Humanas (CCSH) no Campus Santa Maria da UFSM e atendimento com máquinas de autosserviço, com objetivo de fornecer produtos alimentícios rápidos para consumo local ou para viagem, conforme condições estabelecidas o que consta no Processo nº 23081.005302/2025- 83 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao TERMO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO DA UFSM 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do TCO 003-2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma da Lei nº 14.133, de 2021, O reajuste da taxa de retribuição no percentual de 4,32% (quatro vírgula trinta e dois por cento), correspondente ao IPCA acumulado de setembro de 2025 a maio de 2026, conforme a Subcláusula Segunda da Cláusula Quinta. O valor passará de R$ 3.996,00 (três mil, novecentos e noventa e seis reais) para R$ 4.168,55 (quatro mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), conforme detalhado no Anexo I, Cálculo de Ajuste da Taxa de Retribuição; OS valores da cesta de produtos no percentual de 4,32% (quatro vírgula trinta e dois por cento), correspondente ao IPCA acumulado de setembro de 2025 a maio de 2026, considerando a Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta, passando a vigorar com os preços detalhados nos Anexos III e IV, Tabela de Ajuste de Preços e Cálculo de Ajuste da Cesta de Produtos, respectivamente.
