Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Aviso de SuspensãoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 134
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Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Texto integral
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O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso V, da Lei nº 5.905/1973, e em conformidade com o disposto no art. 15 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022) torna pública a aplicação de medida de SUSPENSÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do enfermeiro MARCO ANTONIO FRANCISCO, Coren-SP 283.177-ENF, com vigência até o trânsito em julgado do processo ético-disciplinar nº 691/2024, instaurado por indícios de infração aos artigos 26, 51, 61, 70 e 72 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017), conforme deliberação ocorrida na 1415ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, realizada em 20 de julho de 2026.
Em 4 de agosto de 2026.
Heloisa Helena Ciqueto Peres
1ª Secretária
Sergio Aparecido Cleto
Presidente
