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AtoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 150

ATO Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

IneditoriaisGRUPO MULTILASER S.A.

Texto integral

ATO Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas Torna Público O Edital Anexo Marcos Alexandre Pinto Varelas Edital Memorial Descritivo De Armazém Geral A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, torna público a matrícula do administrador, a declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazém geral da empresa GRUPO MULTILASER S.A., NIRE 3530041553-1, CNPJ 59.717.553/0001-02, Unidade(s) Armazenadora(s) situada(s) à RUA JOSEPHA GOMES DE SOUZA, 382, DOCA 09, BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL PIRES, CEP - 37642-902, EXTREMA/MG, BRASIL, NIRE 3190162292-9, CNPJ 59.717.553/0006-17, deferidos sob o nº 1585 em 30 de Julho de 2026. Belo Horizonte, 30 de Julho de 2026. Capital Social: R$ 1.713.377.678,90 (um bilhão, setecentos e treze milhões, trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa centavos), sem destaque de capital social para as filiais. Capacidade: A área total de armazenagem coberta é de 1.281,00m², a área de recepção e escritórios é de 100,00m² e a capacidade é de 6.405,00 Toneladas distribuídas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza e discriminação das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: O armazém possui 03 Empilhadeiras de 600Kg até 1.400Kg Max, além de 2.234 posições paletes. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias. Regulamento Interno - Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias nacionais ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, exceto as de natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento ou se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Artigo 7º: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. Artigo 8º. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e, também, os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial bem como pelo decreto lei 1.102/1903 e legislação regulamentar do tema. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reembalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40.