Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 146 · Pág. 132
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2026
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando tentativa de comunicação via postal sem êxito e em observância ao disposto no artigo 9º, § 3º da Resolução CFC nº 1603/2020, no uso de suas atribuições, intima: BRUNA GUIMARÃES DE JESUS, Registro ES-021992/O, para tomar conhecimento do Ofício de Concessão de Prazo nº 068/2026 CRC-SEF referente ao Processo nº 2025/000175. Fica, ainda, cientificada de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital, para se quiser, interpor defesa, ressaltando que a falta de manifestação tempestiva importará na continuidade do processo, na forma regulamentar da Resolução CFC nº 1603/2020. JOSE AUGUSTO ALVES PERAZZINI, Registro ES-008909/O, para tomar conhecimento da decisão proferida pela Câmara de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, no Processo nº 2024/000138, na forma regulamentar da Resolução CFC nº 1603/2020. ERICA DE OLIVEIRA ROCHA, Registro ES-009226/K, para tomar conhecimento da decisão proferida pela Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, no Processo nº 2025/000052, na forma regulamentar da Resolução CFC nº 1603/2020. TANIA DE PAULA SCHOWENCK, Registro ES-005981/O, para tomar conhecimento da decisão proferida pela Câmara de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, no Processo nº 2025/000130, na forma regulamentar da Resolução CFC nº 1603/2020. Ficam, ainda, cientificados de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital, para se quiserem, interporem Recurso, ressaltando que a falta de manifestação tempestiva importará na continuidade do processo, na forma regulamentar da Resolução CFC nº 1603/2020. FRANCISCO SERGIO DEL PUPO, Registro ES-007619/O, para tomar conhecimento da decisão proferida pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, no Processo nº 2022/000312, na forma regulamentar da Resolução CFC nº 1603/2020. JS CONSULTORIA LTDA, Registro ES-029811/K, para tomar conhecimento da decisão proferida pela Câmara de Fiscalização do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo, no Processo nº 2025/000044, na forma regulamentar da Resolução CFC nº 1603/2020. WILLIAM CÂNDIDO DA PENHA, Registro ES-010160/K, para tomar conhecimento da decisão proferida pela Câmara de Ética e Disciplina do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo, no Processo nº 2025/000079, na forma regulamentar da Resolução CFC nº 1603/2020.
WALTERLENO MAIFREDE NORONHA
Presidente/ Contador
