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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 12
PORTARIA Nº 695, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA Nº 695, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e o art. 4º da Portaria MEC nº 373, de 4 de maio de 2026, e considerando o que consta no Processo nº 23000.028251/2024-30, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho Técnico com o objetivo de produzir estudos, debates e propostas com vistas a subsidiar a implementação de política educacional de enfrentamento ao bullying, ao preconceito e à discriminação na educação, os seguintes membros:
I - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão:
a) Erasto Fortes Mendonça, como membro titular; e
b) Maraisa Bezerra Lessa, como membro suplente;
II - Secretaria de Educação Básica:
a) Ana Valeria da Silva Dantas, como membro titular; e
b) Daiane de Oliveira Lopes Andrade, como membro suplente;
III - Secretaria de Educação Superior:
a) Lilian Carvalho do Nascimento, como membro titular; e
b) Marina Monteiro de Castro e Castro, como membro suplente;
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
a) Sandra Grutzmacher, como membro titular; e
b) Paulo Vinicius Silva de Santana, como membro suplente;
V - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:
a) Márcio Alexandre Barbosa Lima, como membro titular; e
b) Rogério Diniz Junqueira, como membro suplente;
VI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior:
a) Fabiana Paulo do Nascimento, como membro titular; e
b) Daniella Maria Barandier Toscano, como membro suplente;
VII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
a) Eliane de Carvalho Silva, como membro titular; e
b) Marcelle Barros dos Santos, como membro suplente; e
VIII - Assessoria de Participação Social e Diversidade:
a) Gustavo Ávila Dias, como membro titular; e
b) Luana Gonçalves Silveira, como membro suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO DE CARVALHO CABRAL
