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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 36
Portaria DEPRO/MGI nº 9.038, de 31 de Julho de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Texto integral
Portaria DEPRO/MGI nº 9.038, de 31 de Julho de 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.053901/2026-16, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Rosilda da Silva e Silva, matrícula SIAPE nº 3489077, ocupante do emprego de Professor Regente de Ensino I-NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Roraima, com exercício no Instituto Insikiran de Formação Superior Indígena, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
