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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 48

PORTARIA MPS N° 1.199, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPS N° 1.199, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 13, inciso VII, e o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta dos Processos SEI nº 19955.103592/2023-64, nº 19955.100540/2023-36, nº 19955.102233/2022-17, nº 19955.100925/2019-17 e nº 10128.006454/2026- 59, resolve: Art. 1º A Portaria nº 551, de 7 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração, para fins de acréscimo de membro no Grupo de Trabalho em regime de dedicação integral, destinado a atuar em cooperação com a Corregedoria do Ministério da Previdência Social (Correg/MPS): "Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT), a que se refere esta Portaria, será composto pelos seguintes servidores peritos médicos federais: [...] XVII - ANDRÉ LUÍS DE FREITAS ALVES, matrícula nº 1537469, Curitiba/PR. [...]" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL