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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 57
Portaria nº 154 PGJM, de 27 de julho de 2026
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Texto integral
Portaria nº 154 PGJM, de 27 de julho de 2026
O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) tem por objetivos, entre outros, defender os princípios, as prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público Brasileiro e promover a integração de seus Ramos e Unidades, bem como o aprimoramento da atuação ministerial;
CONSIDERANDO que o CNPG, para a consecução de seus objetivos, é constituído de Grupos Temáticos, compostos por representantes dos Ministérios Públicos dos Estados e da União;
CONSIDERANDO que a recente criação do Grupo Nacional do Júri (GNJ), sendo salutar que o Ministério Público Militar tenha representante junto ao mesmo, com vistas ao acompanhamento das discussões travadas e à apresentação de propostas relacionadas à área de atuação especializada, resolve:
Art. 1º Designar, para integrarem o Grupo Nacional do Júri (GNJ) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), como representantes do Ministério Público Militar:
I - o Promotor de Justiça Militar ADRIANO ALVES MARREIROS, como membro titular;
II - o Promotor de Justiça Militar RODRIGO SANTANA DE SOUZA E SILVA, como membro suplente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
