Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 57
Portaria nº 164 PGJM, de 3 de agosto de 2026
Ministério Público da União › Ministério Público Militar › Procuradoria-Geral de Justiça Militar › Gabinete do Procurador-Geral
Texto integral
Portaria nº 164 PGJM, de 3 de agosto de 2026
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO o contido nos Processos SEI nº 19.03.0000.0000763/2026-46, nº 19.03.0000.0002215/2026-25 e nº 19.03.0005.0000072/2026-03; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 50/PGJM, de 24 de março de 2026 (SEI 1808474), e na Portaria nº 116/PGJM, de 11 de junho de 2026 (SEI 1852278), resolve:
Art. 1º Fixar o período de fruição do trânsito anteriormente concedido ao Procurador de Justiça Militar ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, em virtude de sua remoção, a pedido, da Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA para a Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS, para o período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2026.
Art. 2º Fixar o período remanescente de 5 (cinco) dias de trânsito anteriormente concedido à Procuradora de Justiça Militar SANDRA MARA REGIS, em virtude de sua remoção, a pedido, da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE para a Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria/RS, para o período de 17 a 21 de agosto de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
